TJRO - 7017711-67.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 01:11
Publicado DESPACHO em 12/09/2025.
-
11/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 21:01
Juntada de Petição de custas
-
10/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017711-67.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada ( código 1008.3 - composta urbana).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. -
09/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
-
03/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017711-67.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017711-67.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de custas
-
18/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017711-67.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
17/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017711-67.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
02/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 13:31
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
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15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7017711-67.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Polo Passivo: JOAO CARLOS RODRIGUES FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO RECOLHA-SE as custas processuais, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Caso ultrapassado o prazo sem recolhimento, venham os autos conclusos.
Havendo o recolhimento de custas, CUMPRA-SE o despacho abaixo: Comprovados a mora e o não pagamento do débito, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão, do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante da exordial e contrato.
Assim, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da parte autora ou de pessoa por ela autorizada.
Executada a liminar, CITE-SE a parte requerida para, em 05 (cinco) dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente, conforme indicado na inicial, incluídas as parcelas vincendas, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/04).
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Ocorrendo a concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte requerida, comprovando nos autos.
Fica a parte autora advertida que após decorrido o prazo de purgação da mora deverá consultar os autos para verificar acerca da existência de informação de pagamento, não podendo retirar o veículo da comarca nesta hipótese, sob pena de responder posteriormente por perdas e danos.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação o devedor fiduciante poderá apresentar contestação. Caso o endereço de citação esteja localizado em outro Estado da Federação, DEFIRO, desde logo, que a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 (trinta) dias, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
ADVERTÊNCIA: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Endereço da parte requerida: rua montenegro, BAIRRO: CIDADE NOVA, PORTO VELHO/RO, CEP: 76810-594 CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO, VISTORIA E AVALIAÇÃO. Porto Velho/RO, 8 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de direito -
08/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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