TJRO - 7007046-07.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/09/2021 23:11
Decorrido prazo de ANDREWS SOUZA em 21/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
23/09/2021 14:33
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDREWS SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/04/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 10/03/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de ANDREWS SOUZA em 10/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:41
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 05/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2021.
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10/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ANDREWS SOUZA em 10/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 10/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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01/09/2021 17:46
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2021.
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01/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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23/08/2021 11:52
Recurso Especial não admitido
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23/08/2021 10:39
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2021 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/08/2021 09:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (CUSTOS LEGIS) em .
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11/08/2021 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 10/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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28/06/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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28/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/04/2021 10:45
Conclusos para decisão
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01/04/2021 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7007046-07.2015.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7007046-07.2015.8.22.0001 – Porto Velho/ 9ª Vara Cível Recorrentes: Andrews Souza e outros Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Recorrida: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 11/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 12 de março de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
12/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 07:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 07:25
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 09/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:53
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2021 10:13
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70070460720158220001.pdf
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15/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por videoconferência de 27/10/2020 AUTOS N. 7007046-07.2015.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTES: ANDREWS SOUZA E OUTROS ADVOGADO(A): ROBSON ARAÚJO LEITE – RO5196 APELADA : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/07/2019 Decisão: “PRELIMINAR AFASTADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
RADUAN MIGUEL FILHO.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados à autora. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante, na espécie, a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação do dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente, nem ensejou os prejuízos causados aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
12/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:10
Conhecido o recurso de ANDREWS SOUZA - CPF: *08.***.*81-91 (APELANTE), PATRICIA NOGUEIRA LUZ - CPF: *05.***.*72-26 (APELANTE), S. S. B. (APELANTE), ALYSSON VIEIRA BARROZO SOUZA (APELANTE) e F. S. (APELANTE) e não-provido.
-
28/10/2020 09:32
Deliberado em sessão
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20/10/2020 18:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 16:46
Retirada de pauta
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03/09/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 19:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2020 19:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 08:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2020 12:47
Pedido de inclusão em pauta
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22/07/2019 09:30
Juntada de Petição de Documento-70070460720158220001.pdf.p7s
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22/07/2019 08:55
Conclusos para decisão
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17/07/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 10:05
Juntada de termo de triagem
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15/07/2019 13:02
Recebidos os autos
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11/07/2019 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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