TJRO - 7013728-02.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:40
Expedição de Decisão.
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30/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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30/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de EUNICE ALEXANDRE DE LIMA em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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10/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/12/2022 07:27
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 29/11/2022.
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15/12/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 00:02
Decorrido prazo de EUNICE ALEXANDRE DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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23/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:03
Decorrido prazo de EUNICE ALEXANDRE DE LIMA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:50
Recurso Especial não admitido
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30/06/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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31/01/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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31/01/2022 11:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 13/12/2021.
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31/01/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/11/2021 23:59.
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20/10/2021 17:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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20/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7013728-02.2020.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7013728-02.2020.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelada: Eunice Alexandre de Lima Advogado: Fernando Augusto Torres dos Santos (OAB/RO 4725) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 12/03/2021 DECISÃO “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Administrativo.
Licença especial.
Militar.
Reserva remunerada.
Conversão em Pecúnia.
Possibilidade.
Manutenção da sentença. 1.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a conversão em pecúnia da licença especial não gozada por militar estadual até o momento da passagem para a reserva remunerada, independente de previsão legal nesse sentido. 2.
Preliminar de prescrição não acolhida e recurso conhecido e não provido. -
20/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 16:56
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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30/07/2021 13:14
Deliberado em sessão
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30/07/2021 13:13
Deliberado em sessão
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23/07/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 20:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:16
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
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12/03/2021 12:23
Juntada de termo de triagem
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12/03/2021 12:10
Recebidos os autos
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12/03/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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