TJRO - 7020068-59.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/01/2024 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/12/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de AMELIA MARIA PEREIRA DE MATOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FIGUEIREDO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de AMELIA MARIA PEREIRA DE MATOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FIGUEIREDO em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:12
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
-
20/10/2023 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 13:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/10/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 11:10
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2023 10:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2023 00:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FIGUEIREDO em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Glodner Pauletto AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (PJE) Nº 7020068-59.2020.8.22.0001 AGRAVANTE: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA AGRAVADO: PAULO SERGIO FIGUEIREDO ADVOGADA: TAIS SOUZA GONCALVES - OAB RO 7122 RELATOR: DESEMBARGADOR GLODNER LUIZ PAULETTO INTERPOSTO EM 14/06/2023 DESPACHO Vistos, Intime-se à parte contrária para contrarrazões.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR -
20/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:01
Decorrido prazo de AMELIA MARIA PEREIRA DE MATOS em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:48
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Glodner Pauletto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 7020068-59.2020.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 7020068-59.2020.8.22.0001 PORTO VELHO – 4ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: KHERSON MACIEL GOMES SOARES EMBARGADO: PAULO SERGIO FIGUEIREDO ADVOGADA: TAIS SOUZA GONÇALVES (OAB/RO 7122) APELADA: AMÉLIA MARIA PEREIRA DE MATOS ADVOGADO: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN (OAB/RO 4545) RELATOR: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO DECISÃO Relatório.
Tratam-se de embargos de declaração interposto pelo Estado de Rondônia em face de decisão monocrática que negou provimento monocrático ao recurso.
A embargante requer que sejam acolhidos os presentes embargos de declaração, sendo sanada omissão.
Sem contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, portanto dele conheço.
Os embargos de declaração configuram-se como o meio adequado para que as partes possam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprimir omissões ou corrigir erros materiais que possam estar presentes nos pronunciamentos judiciais, inclusive aqueles aos quais a lei atribui irrecorribilidade.
O embargante pretende propor uma nova solução ao caso, o que não é possível por meio deste recurso.
Neste sentido, colaciono jurisprudência deste Tribunal: Embargos de declaração.
Pressupostos.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade.
Prequestionamento.
Revelam-se impertinentes os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando têm por objeto rediscutir a matéria analisada no acórdão, sobretudo porque o julgador não está adstrito a todos os argumentos das partes, bastando que motive sua convicção, como o autoriza a lei processual civil.
Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7024853-98.2019.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 04/04/2022 Embargos de declaração.
Obscuridade.
Inexistência.
Rediscussão da matéria.
Vícios previstos em lei.
Ausentes.
Impossibilidade de acolhimento. 1.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada ou não arguida em momento oportuno. 2.
O inconformismo do embargante, que revela tentativa de rediscutir o mérito do recurso de apelação, não se amolda à finalidade dos aclaratórios. 3.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7017894-48.2018.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 31/03/2022 Os embargos apresentados, em verdade, pretendem rediscutir matéria, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, já que a fundamentação é vinculada às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição.
Ante o exposto, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, nego provimento monocrático aos embargos declaratórios.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR -
24/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:52
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/04/2023.
-
19/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de TAIS SOUZA GONCALVES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 7020068-59.2020.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 7020068-59.2020.8.22.0001 PORTO VELHO – 4ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: KHERSON MACIEL GOMES SOARES EMBARGADO: PAULO SERGIO FIGUEIREDO ADVOGADA: TAIS SOUZA GONÇALVES (OAB/RO 7122) APELADA: AMÉLIA MARIA PEREIRA DE MATOS ADVOGADO: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN (OAB/RO 4545) RELATOR: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO OPOSTOS EM 23/02/2023 DESPACHO Vistos, Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR -
13/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FIGUEIREDO em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FIGUEIREDO em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:09
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:58
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*36-04 (APELANTE) e não-provido
-
17/01/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:36
Juntada de termo de triagem
-
17/01/2023 10:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
17/01/2023 10:06
Reconhecida a prevenção
-
17/01/2023 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/01/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
10/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:29
Declarada incompetência
-
23/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 08:01
Juntada de Petição de
-
06/10/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:57
Juntada de termo de triagem
-
01/08/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
01/08/2022 10:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/07/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
26/07/2022 12:49
Declarada incompetência
-
27/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SERGIO FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*36-04 (APELANTE).
-
31/05/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 12:56
Juntada de Petição de
-
07/04/2022 12:56
Juntada de Petição de Documentos
-
06/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:38
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2021 14:07
Juntada de termo de triagem
-
08/04/2021 12:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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