TJRO - 7011616-48.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 21:31
Homologada a Transação
-
24/05/2021 15:57
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 15:57
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
24/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:45
Recebidos os autos.
-
08/02/2021 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL VINICIUS HELMER FREITAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7011616-48.2020.8.22.0005 REQUERENTE: RAFAEL VINICIUS HELMER FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL VINICIUS HELMER FREITAS - RO10781 REQUERIDO: LATAM INTIMAÇÃO "DESPACHO Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE.
Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03).
Intime-se a parte requerente quanto à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Observações da Lei n. 9.099-95 e Enunciados do Fonaje: 1) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; 2) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória; 3) ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor; 4) ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto; 5) ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito" -
18/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2021 13:22
Recebidos os autos.
-
18/01/2021 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:14
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
14/01/2021 12:55
Outras Decisões
-
12/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 10:17
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/12/2020 12:19
Outras Decisões
-
16/12/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7021573-85.2020.8.22.0001
Portal de Negocios e Distribuidora de Pn...
Nelri Torres Guizoni
Advogado: Jose Cristiano Pinheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/06/2020 18:55
Processo nº 0002884-88.2015.8.22.0001
Iza Gurgel da Silva
Adelphia Comunicacoes S. A.
Advogado: Agna Ricci de Jesus
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/02/2015 08:27
Processo nº 7004174-64.2016.8.22.0007
Andre Renato Palma Coelho
Rima - Rio Madeira Aerotaxi LTDA
Advogado: Jose Manoel Alberto Matias Pires
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/05/2016 16:12
Processo nº 7006220-30.2019.8.22.0004
Rondobat Distribuidora de Baterias LTDA ...
Leonilda Frota Rufino
Advogado: Vagner Douglas Gnoatto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2019 11:58
Processo nº 7002543-11.2018.8.22.0009
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Andre Gusmao Florestas Eireli - ME
Advogado: Rodrigo Totino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2018 09:38