TJRO - 7040029-83.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7040029-83.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGLEISSON G.
C. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - RO1847 REU: EVALTO F.
C.
INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] 1.
Trata-se de processo findo (id n° 88075882 - pp. 1-2), o qual permanece ativo aguardando o levantamento do crédito pelos contemplados. 2.
PETIÇÃO DE ID N° 88997873: Os interessados apresentaram petição, informando que procederam ao saque do crédito depositado na conta judicial n° 2848-040-01759014-6, CEF.
Por outro lado, comunicaram que não conseguiram efetuar o levantamento dos valores existentes na conta judicial nº 2848.040.01794295-6. 3.
Intimada para esclarecer acerca da movimentação dos valores existentes na conta judicial nº 2848.040.01794295-6, na ordem n° 00000000000087143850 (id n° 89385284), a Caixa Econômica Federal comunicou que por erro o valor foi transferido para conta centralizadora do TJ/RO, mas que o equívoco foi corrigido e os valores foram transferidos para conta judicial n° 2848-040-01759014-6, vinculada a este processo, conforme pode ser inferido do extrato em anexo. 3.1.
Assim, expeça-se alvará, com prazo de 30 dias, em favor dos herdeiros EDGLEISON GOMES CRUZ, EVERTON GOMES CRUZ e ROSIANE GOMES CRUZ, autorizando-os a receberem valor total do crédito depositado na conta judicial n° 2848-040-01759014-6, CFE, observando os termos da sentença supramencionda. 4.
Expedido o alvará e "zerada" a conta judicial deste processo, arquivem-se. 5.
Int Porto Velho (RO), 11 de junho de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito . -
12/06/2023 13:11
Expedição de Alvará.
-
12/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7040029-83.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGLEISSON GOMES CRUZ e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - RO1847 REU: EVALTO FELICIO CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da juntada de resposta de ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno. -
27/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7040029-83.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGLEISSON GOMES CRUZ e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - RO1847 REU: EVALTO FELICIO CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
11/04/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 10:20
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:05
Homologada a Transação
-
29/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 20:34
Decorrido prazo de EVALTO FELICIO CRUZ em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 06:44
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 00:33
Decorrido prazo de EVALDO FELÍCIO CRUZ em 16/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:35
Decorrido prazo de EVALDO FELÍCIO CRUZ em 11/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:47
Outras Decisões
-
24/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:46
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:34
Outras Decisões
-
10/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 22:43
Expedição de Alvará.
-
06/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:37
Decorrido prazo de EVALDO FELÍCIO CRUZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:37
Decorrido prazo de EVERTON GOMES CRUZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:36
Decorrido prazo de ROSIANE GOMES CRUZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CANTANHEDE LIMA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:35
Decorrido prazo de EDGLEISSON GOMES CRUZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de ELIANA SOLETO ALVES MASSARO em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:36
Publicado DESPACHO em 06/09/2021.
-
03/09/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 23:39
Outras Decisões
-
02/07/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7040029-83.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGLEISSON GOMES CRUZ e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO CANTANHEDE LIMA - RO3206 RÉU: EVALDO FELÍCIO CRUZ INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca do TERMO DE INVENTARIANTE expedido.
Observações: 1) O Termo de Inventariante poderá ser assinado na Central de Atendimento do Fórum Geral. 2) O Termo de Inventariante poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público. -
17/02/2021 13:36
Outras Decisões
-
12/01/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 01:06
Decorrido prazo de EVALDO FELÍCIO CRUZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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