TJRO - 7000768-36.2024.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2025 00:52
Publicado DECISÃO em 26/09/2025.
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25/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
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11/09/2025 00:35
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:51
Juntada de Petição de custas
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10/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 04:51
Publicado DECISÃO em 02/09/2025.
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01/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 01:39
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:57
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 01:07
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000768-36.2024.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 REQUERIDO: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha, que foi infrutífera, conforme extrato em anexo.
O resultado da pesquisa foi lançado de forma restrita, sendo permitida a consulta exclusivamente aos sujeitos do processo. À CPE para providenciar a visualização dos documentos pela parte.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção da execução.
Não constando manifestação no prazo assinalado, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 07:20
Conclusos para decisão
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10/01/2025 07:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 01:19
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:10
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000768-36.2024.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 REQUERIDO: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada “Teimosinha”, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução (ID 114006599).
Dessa forma, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, devendo retornar conclusos até o término do prazo na pasta JUD’s.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de custas
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000768-36.2024.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA - RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA - RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA - RO6425 REQUERIDO: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
11/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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20/09/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:48
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de outras peças
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03/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000768-36.2024.8.22.0013 Cumprimento de sentença Contratos Bancários REQUERENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 REQUERIDO: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada nos termos do ID 108681194.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, segunda-feira, 2 de setembro de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:15
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 11:49
Juntada de Petição de outras peças
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22/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:35
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000768-36.2024.8.22.0013 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA - RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA - RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA - RO6425 REU: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1.
Valor Principal: R$ 0,00 2.
Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3.
Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4.
Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1.
Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2.
Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) -
19/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/07/2024 00:20
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:35
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000768-36.2024.8.22.0013 Monitória Contratos Bancários AUTOR: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 REU: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em desfavor de A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, alegando ser credor do requerido no valor de R$ 11.484,10 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), já acrescido de juros e correção monetária, pelos títulos acostados aos autos.
Com a inicial foram juntados documentos.
Citado (id 104249030), o requerido não apresentou defesa. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia do requerido, porquanto não apresentada defesa no prazo legal respectivo.
Assim, a questão de mérito dispensa a produção de outras provas, estando o processo apto para o julgamento, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Sendo incontroverso o crédito do autor descrito na petição inicial, tendo em vista que a parte requerida não opôs embargos à pretensão, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, já que em ação monitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial.
Isso posto, nos termos do art. 702, §8º, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ao pagamento de R$ 11.484,10 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), em favor do autor, atualizado monetariamente a partir da data de ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Ainda, objetivando resguardar os interesses do requerente, defiro a expedição de certidão de crédito, no valor supracitado, em favor da parte requerente.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, segunda-feira, 24 de junho de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 00:12
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:23
Decorrido prazo de A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:20
Decorrido prazo de Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 09:03
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
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12/04/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000768-36.2024.8.22.0013 Monitória Contratos Bancários AUTOR: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981 REU: A.
D.
PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a inicial.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Também verifico presente a memória de cálculo, o valor atualizado da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão (§2º, art.700,CPC).
Expeça-se mandado de citação e pagamento, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), com o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sob o valor da causa.
Anote-se que, caso o réu o cumpra o mandado dentro do prazo, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º).
Consigne-se no mandado que, nesse mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º).
Se não houver pagamento no prazo ou oposição de embargos monitórios, intime-se o exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 10 de abril de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:07
Juntada de Petição de custas
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19/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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