TJRO - 7046549-64.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:39
Conhecido o recurso de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME e não-provido
-
03/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:13
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:01
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Juntada de Petição de custas
-
13/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2025.
-
27/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:51
Expedição de .
-
05/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:52
Pedido de inclusão em pauta
-
06/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 11:11
Juntada de Petição de custas
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 20:26
Juntada de Petição de custas
-
06/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:42
Conhecido o recurso de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME e não-provido
-
22/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2024 21:19
Juntada de Petição de custas
-
31/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de custas
-
07/10/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:09
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:04
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:01
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:08
Deferido o pedido de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME.
-
19/07/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME.
-
10/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:35
Juntada de Petição de
-
10/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
18/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:00
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:23
Juntada de Decisão
-
20/02/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/02/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de SIDNEY DUARTE BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de WILSON MARCELO MININI DE CASTRO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LOURIVAL GOEDERT em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CARLOS DOBIS em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
17/08/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/08/2022 10:52
Juntada de Petição de Contraminuta
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:44
Decorrido prazo de CARLOS DOBIS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:43
Decorrido prazo de SIDNEY DUARTE BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:43
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:41
Decorrido prazo de WILSON MARCELO MININI DE CASTRO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:41
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 09:53
Juntada de Petição de Agravo
-
21/07/2022 09:53
Juntada de Petição de Agravo
-
21/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de WILSON MARCELO MININI DE CASTRO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de SIDNEY DUARTE BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de CARLOS DOBIS em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 02:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:14
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2022 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
28/04/2022 13:10
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
25/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 09:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2022 08:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 20:08
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 15/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 23/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:02
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2021.
-
10/09/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:23
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 15/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
10/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 23/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
24/08/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 16:30
Deliberado em sessão
-
18/08/2021 14:10
Incluído em pauta para 18/08/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
09/08/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:48
Pedido de inclusão em pauta
-
23/06/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2021 14:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7046549-64.2017.8.22.0001 – Agravo Interno em Embargos de Declaração em APELAÇÃO (PJE) Origem: 7046549-64.2017.8.22.0001 - Porto Velho/9ª Vara Cível AGRAVANTE: CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME Advogado: CARLOS DOBIS (OAB/RO 127) Advogado: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 2371) AGRAVADO: NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado: SIDNEY DUARTE BARBOSA (OAB/RO 630) Advogado: WILSON MARCELO MININI DE CASTRO (OAB/RO 4769) Advogado: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA (OAB/RO 9510) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em: 24/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1021, § 2º ambos do CPC, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 04 de abril de 2021 . Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
04/04/2021 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7046549-64.2017.8.22.0001 - Embargos de Declaração em APELAÇÃO (PJE) Origem: 7046549-64.2017.8.22.0001 - Porto Velho/9ª Vara Cível Embargante/APELANTE: CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME Advogado: CARLOS DOBIS (OAB/RO 127) Advogado: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 2371) Embargado/APELADO: NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado: SIDNEY DUARTE BARBOSA (OAB/RO 630) Advogado: WILSON MARCELO MININI DE CASTRO (OAB/RO 4769) Advogado: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA (OAB/RO 9510) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em: 21/02/2021 DECISÃO Vistos, CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME opõe embargos de declaração em face a despacho que determinou o recolhimento das custas iniciais que foram diferidas em primeiro grau.
Afirma que há omissão no despacho alegando que após 3 (três) anos sobreveio modificação de estado de fato e de direito, que piorou sua condição econômico-financeira.
Com seu estado de hipossuficiência agravado, sua situação financeira se modificou, que levou a embargante a formular novo pedido de gratuidade da justiça, na fase recursal, com vistas a demonstrar sua situação atual, no momento do pedido, de hipossuficiência financeira, fazendo jus e pedindo a gratuidade da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, com abrangência prevista no § 1º.
Do art. 98 do CPC, - o que inclui as custas processuais iniciais e preparo.
Desnecessária a oitiva É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos legais, conheço dos embargos.
A embargante alega que sua situação financeira se agravou após a interposição da ação e requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita para viabilizar a interposição de seu recurso.
Ocorre que as custas diferidas, por decisão não recorrida, devem ser recolhidas e comprovadas no momento da interposição do recurso de apelação.
Por mais que se conceda os benefícios da AJG a embargante, o benefício não alcançaria as custas inicias diferidas.
Neste sentido: TJRO. AGRAVO INTERNO.
CUSTAS DIFERIDAS AO FINAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NO ATO RECURSAL.
As custas diferidas no primeiro grau devem ser recolhidas no momento da interposição do recurso, juntamente com o preparo recursal, como previsto no §§5º e 6º do art. 6º do Regimento de Custas (Lei Ordinária Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990), sob pena de deserção. (Agravo em Apelação n. 0129597-21.2009.8.22.0001, Rel.
Des.
Kiyochi Mori, 2ª Câmara Cível, J. 14/08/2013).
Eventual deferimento dos benefícios da AJG não tem o condão de retroagir para alcançar as custas iniciais, que foram diferidas e a apelante não se insurgiu da decisão.
Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar possíveis falhas do julgado.
A obscuridade ocorre quando os segmentos ou proposições se apresentam confusos e de difícil compreensão. É inequívoco que a inconformidade do Embargante se dá pelo fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo ele, deveria ter sido emprestada à questão posta.
Ante o exposto, uma vez verificada a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, rejeito os embargos de declaração.
Para evitar possíveis vícios processuais, possibilito de forma derradeira, que a embargante recolha as custas diferidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 4 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
05/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:26
Juntada de Petição de
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7046549-64.2017.8.22.0001 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7046549-64.2017.8.22.0001 - Porto Velho/9ª Vara Cível APELANTE: CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME Advogado: CARLOS DOBIS - RO127-A, LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 2371) APELADO: NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado: SIDNEY DUARTE BARBOSA (OAB/RO 630) Advogado: WILSON MARCELO MININI DE CASTRO (OAB/RO 4769) Advogado: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA (OAB/RO 9510) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 09/02/2021 DESPACHO Vistos, CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME apela da sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara da comarca de Porto Velho, nos autos da ação de cobrança, que move em desfavor da apelada NISSEY MOTORS JI-PARANÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
O apelante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais necessárias para a interposição do recurso.
O pedido, anteriormente formulado, foi indeferido pelo juízo de origem (fls. 392/394) que diferiu o recolhimento das custas iniciais.
Na forma do Regimento Interno de custas deste Tribunal Lei n. 3.896, de 24 de agosto de 2016, no art. 34, parágrafo único, o recolhimento das custas diferidas será feito pelo Apelante acompanhado do preparo.
Embora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, e este seja passível de deferimento quanto ao preparo recursal, a benesse, deferida neste momento processual, não alcança as custas iniciais diferidas por decisão não recorrida, a propósito: STJ. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS RETROATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO.
SÚMULA N. 187/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial.
A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2.
Agravo regimental desprovido. (STJ.
Processo: AgRg no AREsp 557896 MG 2014/0188296-0.
Orgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA.
Publicação: DJe 05/03/2015.
Julgamento: 24 de Fevereiro de 2015.
Relator Ministro MARCO BUZZI) Logo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante recolha as custas iniciais, sob pena de deserção.
Quanto ao preparo recursal, se o apelante insistir no pedido de AJG, tal pedido será oportunamente apreciado, entretanto, no prazo acima, deve o apelante comprovar a impossibilidade financeira de custeio do preparo recursal, ou, se preferir, promover o recolhimento.
Após, com ou sem regularização, volte-me em conclusão. I. C.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
11/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 12:11
Juntada de termo de triagem
-
09/02/2021 12:10
Retificado 09/02/2021 12:10 - Juntada de termo de triagem
-
09/02/2021 10:39
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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