TJRO - 7008884-43.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
7008884-43.2019.8.22.0001 Apelação Origem: 7008884-43.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Argo III Transmissão de Energia S.A.
Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB/SP 284261) Advogada: Chaiane de Paula Pereira (OAB/MT 19008) Advogado: Alecsandro Rodrigues Fukumura (OAB/RO 6575) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 10/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Servidão.
Indenização da área.
Laudo pericial.
Impugnação.
Postulação de esclarecimentos.
Julgamento imediato.
Cerceamento de defesa.
Ocorrência.
Insuficiência de prova.
Necessidade de esclarecimentos.
Nulidade da sentença.
Retorno dos autos à origem.
Embora haja discricionariedade do magistrado para deliberar sobre ser dispensável a produção de determinada prova, evidencia cerceamento de defesa o imediato julgamento se impugnada a perícia realizada com fundamentos fáticos capazes de mudar sua conclusão e, portanto, exigem esclarecimentos, notadamente se a fundamentação da sentença não for suficiente para superar as inconsistências apontadas.
Apelo que se dá provimento. -
16/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 06:56
Conhecido o recurso de ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (APELANTE) e provido
-
15/04/2024 06:56
Conhecido o recurso de ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (APELANTE) e provido
-
09/04/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/03/2024 07:59
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de
-
06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:54
Juntada de termo de triagem
-
10/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000733-82.2024.8.22.0011
Maria dos Reis Marques de Salles
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Weverton Jose Ferreira Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/04/2024 15:40
Processo nº 7001038-33.2024.8.22.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
B Caetano Ribeiro Eireli
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2025 12:35
Processo nº 7000670-72.2024.8.22.0006
Debora Ana Paradelo Pereira
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Pedro Felipe de Oliveira Miranda
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/11/2024 20:23
Processo nº 7000670-72.2024.8.22.0006
Debora Ana Paradelo Pereira
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Pedro Felipe de Oliveira Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2024 16:25
Processo nº 7012228-93.2023.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Francisco Ferreira Lima
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2023 14:07