TJRO - 7001577-77.2020.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 15:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/05/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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21/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 31/03/2021 - por videoconferência 7001577-77.2020.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 7001577-77.2020.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Apelante : Banco Itaucard S/A Advogada : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29442) Advogada : Monique Salgado Serra Carletto (OAB/BA 28624) Apelado : Jair Antônio Posso Advogada : Crisdaine Micaeli Silva Favalessa (OAB/RO 5360) Advogado : André Henrique Vieira de Souza (OAB/RO 6862) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 01/02/2021 Decisão: ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.' Ementa: Apelação cível.
Indenização por dano moral.
Inscrição indevida.
Origem da dívida.
Prova.
Inexistência.
Dano moral in re ipsa.
Valor da condenação.
Manutenção.
Constatado que a inscrição no cadastro de inadimplentes é indevida, por não se demonstrar a legitimidade da dívida, sobretudo a relação jurídica entre as partes, é cabível a indenização por danos morais ao consumidor, que se constitui in re ipsa, isto é, inerente ao próprio ato.
No que diz respeito ao valor da indenização, conforme previsão do art. 944 do Código Civil, a sua fixação deve-se operar com moderação, considerando a extensão dos danos, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se da sua experiência e do bom senso. -
20/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:09
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido.
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01/04/2021 10:44
Deliberado em sessão
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31/03/2021 09:35
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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22/03/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 14:35
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2021 11:19
Conclusos para decisão
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02/02/2021 11:19
Juntada de termo de triagem
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01/02/2021 13:30
Recebidos os autos
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01/02/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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