TJRO - 7003708-40.2020.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
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23/04/2021 00:11
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 22/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 21:23
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Fone/fax: (69) 3416-1721.
E-mail: [email protected] Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar, Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. (Interdição) Processo: 7003708-40.2020.8.22.0004 Classe: CURATELA (12234) Assunto: [Nomeação] Valor da Causa: R$ 1.045,00 Parte Autora: LUCINETE BENTO DE SOUZA Advovado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte Requerida: PAULO RODRIGUES DE SOUZA Advogado: DANNA BONFIM SEGOBIA João Valério Silva Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 7003708-40.2020.8.22.0004 de Interdição proposta por LUCINETE BENTO DE SOUZA em face de PAULO RODRIGUES DE SOUZA. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de PAULO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº 105.705 SSP/RO e inscrito no CPF nº *28.***.*29-49, residente e domiciliado na Rua Cajazeira, nº 89, Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO, por ser PARCIALMENTE IMPEDIDO de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o LUCINETE BENTO DE SOUZA, brasileira, casada, diarista, portadora do RG nº. 000638985 SSP/RO e inscrita no CPF nº *63.***.*22-49, residente e domiciliada na Rua Cajazeira, nº 89, Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO, tudo nos termos da sentença de ID: 52306979, exarada nos autos em 02/12/2020, cuja parte dispositiva é a seguinte: “[JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de PAULO RODRIGUES DE SOUZA, dando-a como incapaz para prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial perante a Previdência Social, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil, observando os limites da curatela na forma acima citada.
Consequentemente, nomeio para o exercício da curatela definitiva ao requerente LUCINETE BENTO DE SOUZA.
Tome-se por termo o compromisso à curatela.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, à luz do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditando se, e, quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (d) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral, para fins de ciência da nomeação de curadora do Interditado PAULO RODRIGUES DE SOUZA.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil.
Esta sentença servirá como termo de compromisso definitivo e certidão de curatela definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, bem como acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para todos os fins legais.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Ciência à Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publicada em audiência e os presentes intimados.
Registre-se.
Após as providências necessárias, arquivem-se os autos.” Dispensada a assinatura das partes, nos termos do Art. 15 da Resolução nº 13/2014-PR, publicada no DJe 130/2014 de 16/07/2014.
Eu, Maria Celeste Hoffmann Teixeira, Secretária de Gabinete, que digitei e subscrevo.] ”.
OBSERVAÇÃO: A autenticidade dos documentos pode ser confirmada através do link https://www.tjro.jus.br/inicio-pje, no campo Autenticidade PJE.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2020.
Silas Arsonval Carminatti Bonfim Diretor de Cartório - Assinado digitalmente -
09/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 02:06
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Fone/fax: (69) 3416-1721.
E-mail: [email protected] Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar, Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. (Interdição) Processo: 7003708-40.2020.8.22.0004 Classe: CURATELA (12234) Assunto: [Nomeação] Valor da Causa: R$ 1.045,00 Parte Autora: LUCINETE BENTO DE SOUZA Advovado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte Requerida: PAULO RODRIGUES DE SOUZA Advogado: DANNA BONFIM SEGOBIA João Valério Silva Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 7003708-40.2020.8.22.0004 de Interdição proposta por LUCINETE BENTO DE SOUZA em face de PAULO RODRIGUES DE SOUZA. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de PAULO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº 105.705 SSP/RO e inscrito no CPF nº *28.***.*29-49, residente e domiciliado na Rua Cajazeira, nº 89, Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO, por ser PARCIALMENTE IMPEDIDO de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o LUCINETE BENTO DE SOUZA, brasileira, casada, diarista, portadora do RG nº. 000638985 SSP/RO e inscrita no CPF nº *63.***.*22-49, residente e domiciliada na Rua Cajazeira, nº 89, Jardim Aeroporto, município de Ouro Preto do Oeste/RO, tudo nos termos da sentença de ID: 52306979, exarada nos autos em 02/12/2020, cuja parte dispositiva é a seguinte: “[JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de PAULO RODRIGUES DE SOUZA, dando-a como incapaz para prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial perante a Previdência Social, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil, observando os limites da curatela na forma acima citada.
Consequentemente, nomeio para o exercício da curatela definitiva ao requerente LUCINETE BENTO DE SOUZA.
Tome-se por termo o compromisso à curatela.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, à luz do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditando se, e, quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (d) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral, para fins de ciência da nomeação de curadora do Interditado PAULO RODRIGUES DE SOUZA.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil.
Esta sentença servirá como termo de compromisso definitivo e certidão de curatela definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, bem como acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para todos os fins legais.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Ciência à Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publicada em audiência e os presentes intimados.
Registre-se.
Após as providências necessárias, arquivem-se os autos.” Dispensada a assinatura das partes, nos termos do Art. 15 da Resolução nº 13/2014-PR, publicada no DJe 130/2014 de 16/07/2014.
Eu, Maria Celeste Hoffmann Teixeira, Secretária de Gabinete, que digitei e subscrevo.] ”.
OBSERVAÇÃO: A autenticidade dos documentos pode ser confirmada através do link https://www.tjro.jus.br/inicio-pje, no campo Autenticidade PJE.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2020.
Silas Arsonval Carminatti Bonfim Diretor de Cartório - Assinado digitalmente -
17/02/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 03:20
Decorrido prazo de LUCINETE BENTO DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:01
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2021 06:48
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/12/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
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11/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:03
Expedição de Edital.
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10/12/2020 00:03
Publicado SENTENÇA em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2020 12:24
Conclusos para decisão
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02/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 10:54
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 10:49
Audiência Interrogatório realizada para 02/12/2020 09:40 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
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01/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 17:21
Juntada de Petição de outras peças
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23/11/2020 16:21
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2020 16:21
Mandado devolvido sorteio
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19/11/2020 15:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70037084020208220004.pdf
-
19/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUCINETE BENTO DE SOUZA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
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19/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2020 09:47
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:14
Audiência Interrogatório designada para 02/12/2020 09:40 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
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16/11/2020 13:30
Publicado DECISÃO em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 18:41
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:10
Outras Decisões
-
09/10/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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