TJRO - 7056140-74.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7056140-74.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: RAFAEL GUIMARAES NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES, OAB nº RO10443 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que RAFAEL GUIMARAES NASCIMENTO demanda em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A..
Infere-se dos autos que a parte vencida realizou pagamento voluntário.
Sendo assim, DETERMINO o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor do patrono da parte credora (eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial.
Sobrevindo indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente nos autos, o levantamento de valores se dará por ofício de transferência eletrônico.
Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos.
No mais, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual saldo remanescente, alegado pela parte exequente na petição de ID. 109160320.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.790,63 LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES *04.***.*26-59 01862067 - 7 Sim (001) Ag.: 5885 C.: 107488-1 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento.
Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma.
Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
22/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 07:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7056140-74.2022.8.22.0001 AUTOR: RAFAEL GUIMARAES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES - RO10443 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 24 de julho de 2024. -
24/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7056140-74.2022.8.22.0001.
AUTOR: RAFAEL GUIMARAES NASCIMENTO.
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2024. -
28/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 07:15
Juntada de despacho
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17/04/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 20:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2023 16:59
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:51
Decorrido prazo de LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:24
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:15
Decorrido prazo de LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/02/2023 20:10
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 15:40
Juntada de Petição de outras peças
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16/11/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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16/11/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 13:40
Recebidos os autos.
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05/08/2022 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
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25/07/2022 18:03
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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