TJRO - 7003005-79.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2021 02:14
Arquivado Definitivamente
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15/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7003005-79.2020.8.22.0014 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO - RO6618 IMPETRADO: CHEFE DA CIRETRAN DE VILHENA/RO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA SENTENÇA Trata-se de ação de MANDADO DE SEGURANÇA ajuizada por JOÃO MARQUES DA SILVA em face de CHEFE DA CIRETRAN DE VILHENA/RO.
Verifica-se dos autos que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, com fulcro no Art. 485 § 1º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a promover as diligências necessárias para o andamento do processo acima identificado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, não foi localizada no endereço informado.
O parágrafo único do art. 274, CPC dispõe que, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, considerando que cabe a autora fornecer seu endereço completo, e informar o Juízo qualquer alteração de endereço, se não o fez, deve arcar com o ônus de sua inércia.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. -
11/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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07/02/2021 04:41
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2021 17:44
Mandado devolvido sorteio
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30/11/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2020 10:57
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 12:11
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 01:16
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
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11/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 01:16
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:36
Decorrido prazo de Chefe da CIRETRAN de Vilhena/RO em 28/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
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28/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
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14/08/2020 14:27
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 14:27
Mandado devolvido sorteio
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23/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 00:35
Decorrido prazo de Chefe da CIRETRAN de Vilhena/RO em 08/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:50
Decorrido prazo de Chefe da CIRETRAN de Vilhena/RO em 30/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2020 11:20
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 17/06/2020.
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16/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2020 18:13
Outras Decisões
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09/06/2020 09:24
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 09:32
Publicado DECISÃO em 08/06/2020.
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05/06/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 10:12
Outras Decisões
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03/06/2020 16:45
Conclusos para decisão
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03/06/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
21/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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