TJRO - 7011466-79.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA PASSOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA PASSOS em 08/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 13:07
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:07
Audiência Conciliação não-realizada para 20/07/2022 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
23/03/2022 19:43
Recebidos os autos.
-
23/03/2022 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 13:56
Mandado devolvido sorteio
-
06/03/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:36
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2022 22:32
Recebidos os autos.
-
03/02/2022 22:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/02/2022 22:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:23
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2022 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2022 08:57
Juntada de ata da audiência cejusc
-
02/02/2022 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 12:39
Recebidos os autos.
-
05/11/2021 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/11/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:48
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/11/2021 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 12:35
Audiência Conciliação não-realizada para 27/10/2021 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 09:50
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2021 14:30
Recebidos os autos.
-
05/08/2021 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/08/2021 14:29
Audiência Conciliação designada para 27/10/2021 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/08/2021 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2021 08:00
Audiência Conciliação não-realizada para 27/10/2021 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
19/07/2021 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 17:19
Recebidos os autos.
-
16/07/2021 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/07/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:13
Audiência Conciliação designada para 27/10/2021 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2021 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2021 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
12/07/2021 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 18:10
Mandado devolvido sorteio
-
30/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 14:02
Recebidos os autos.
-
28/04/2021 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:58
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2021 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2021 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/04/2021 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2021 12:18
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011466-79.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REQUERIDO: ANDREIA BARBOSA PASSOS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/05/2021 08:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 14:10
Recebidos os autos.
-
17/02/2021 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:07
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/02/2021 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2021 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/01/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2020 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2020 23:04
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 21:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 21:39
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/12/2020 13:31
Outras Decisões
-
17/11/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 13:25
Audiência Conciliação não-realizada para 17/11/2020 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/11/2020 07:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 15:04
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:20
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:25
Outras Decisões
-
29/07/2020 08:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 08:17
Audiência Conciliação não-realizada para 29/07/2020 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/07/2020 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2020 18:10
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2020 23:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2020 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 19:42
Mandado devolvido competência exclusiva
-
15/06/2020 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 13:32
Audiência Conciliação designada para 29/07/2020 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/03/2020 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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