TJRO - 7002520-55.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:50
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:17
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 03:44
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002520-55.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *81.***.*80-97, LINHA 25 km 03 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RICARDO SERAFIM DOMINGUES DA SILVA, OAB nº RO5954A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 9 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
09/09/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:25
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 12:50
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 11:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:58
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:42
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:35
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:35
Outras Decisões
-
20/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:04
Publicado DECISÃO em 22/09/2021.
-
22/09/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
19/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 11:04
Outras Decisões
-
17/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 01:26
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 06:58
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 06/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:52
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 29/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:51
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 00:01
Decorrido prazo de CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002520-55.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA CALAIS VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERAFIM DOMINGUES DA SILVA - RO5954 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 54541685, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
17/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:24
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 23:35
Outras Decisões
-
13/11/2020 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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