TJRO - 7042709-46.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2021 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/06/2021 08:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 08:03
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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16/06/2021 08:03
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 05:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7042709-46.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7042709-46.2017.8.22.0001 Porto Velho/7ª Vara Cível Apelante: Aristóteles Ferraz Defensor Público: Valmir Junior Rodrigues Fornazari (OAB/SP 277129) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nélio Tadeu da Costa Bastos Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 17/08/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Previdenciário.
INSS.
Auxílio-doença acidentário.
Ausência de nexo causal entre a enfermidade e o exercício da atividade laborativa.
Benefício não acidentário.
Competência da Justiça Federal. 1.
Para a concessão de benefício previdenciário acidentário é necessário que a doença possua relação ou decorra da atividade laborativa. 2.
A constatação de que não há nexo causal entre a incapacidade e acidente de trabalho impõe a improcedência do pedido de concessão de benefício acidentário e não justifica a alteração de competência, que se estabelece em razão da causa de pedir e do pedido 3.
Afastado o nexo causal, não há impedindo para que o segurado postule na Justiça Federal a concessão do benefício previdenciário de natureza não acidentária. 4.
Apelo não provido. -
17/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:55
Conhecido o recurso de ARISTOTELES FERRAZ - CPF: *07.***.*16-91 (APELANTE) e não-provido.
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24/11/2020 16:52
Deliberado em sessão
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13/11/2020 12:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
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19/08/2020 10:40
Juntada de termo de triagem
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17/08/2020 07:45
Recebidos os autos
-
17/08/2020 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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