TJRO - 7002898-85.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:39
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2025 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2025.
-
12/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 02:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:57
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:04
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:23
Publicado DESPACHO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:47
Publicado DESPACHO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002898-85.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002898-85.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
20/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 03:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/11/2024 00:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002898-85.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado (s): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido (s): KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00, RUA PAULO FERREIRA 1096, QUADRA 0091, LOTE 033 TEIXEIRÃO - 76965-572 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO INICIAL 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, via CARTA-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4.
Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6.
Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). 7.
Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8.
Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, promova-se a conclusão do feito. 9.
Caso a Carta-AR retorne negativa, cumpra-se por mandado ou carta precatória. 10.
Retornando o mandado ou carta precatória infrutífera, pelo motivo de o executado não mais residir no endereço, promova-se a conclusão do feito para análise da hipótese do art. 513, § 3°, do CPC. 11.
Pratique-se o necessário. 12.
Observações: 12.1.
Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente.
Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 12.2.
Sendo a parte requerida assistida pela Defensoria Pública ou não tendo condições de constituir advogado, deverá comparecer, imediatamente na sede da Defensoria Pública localizada na sua cidade portando este documento. 13.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1.
INTIMAR a parte executada no endereço referido acima. 13.2.
Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação.
Cacoal, segunda-feira, 7 de outubro de 2024.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
07/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:04
Juntada de termo de triagem
-
15/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7002898-85.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
24/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2023 07:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2023 07:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2023 03:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:07
Publicado SENTENÇA em 23/11/2023.
-
22/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:09
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:51
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 10:37
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:34
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
14/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 06:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:21
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:42
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:42
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:01
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 10:43
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2023 08:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:06
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:31
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2023 11:45
Recebidos os autos.
-
11/01/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
23/12/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
23/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 14:49
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:49
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:48
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:33
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 00:20
Decorrido prazo de KAIO MARQUES ALVES *84.***.*13-00 em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:05
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:51
Outras Decisões
-
09/03/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2022 17:01
Declarado impedimento por ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
-
04/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004761-14.2024.8.22.0005
Maria da Penha Pagotto Xavier
Banco do Brasil
Advogado: Maria Helena de Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2024 07:00
Processo nº 7002444-16.2024.8.22.0014
Victor Hugo Fernandes dos Santos e Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2024 16:26
Processo nº 7000963-21.2024.8.22.0013
Helder Turci Sidney
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/04/2024 13:48
Processo nº 7000953-74.2024.8.22.0013
Darci de Oliveira Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Antonio Machado de Urzedo Sobrinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2024 13:51
Processo nº 7002898-85.2022.8.22.0007
Kaio Marques Alves 08480913100
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2024 09:08