TJRO - 7001311-51.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:12
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 01:59
Publicado DESPACHO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001311-51.2020.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ISMAIR BENTO ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 REU: VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO ADVOGADO DO REU: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de gratuidade da justiça pela parte reconvinte, por entender que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a hipossuficiência financeira.
Concedo o prazo de 5 dias, para que comprove o pagamento das custas.
Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 9 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
09/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 21:08
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 7001311-51.2020.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ISMAIR BENTO ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 REU: VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO ADVOGADO DO REU: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 DESPACHO Vistos Antes de proceder o julgamento, concedo o prazo de 10 dias, para que a parte reconvinte proceda o recolhimento das custas, sob pena de restar prejudicada a análise da pretensão.
Com ou sem comprovação, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juíza de Direito -
25/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 12:31
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:43
Decorrido prazo de ISMAIR BENTO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 09:00
Audiência Instrução realizada para 16/09/2022 13:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
16/09/2022 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:38
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2022 00:12
Decorrido prazo de ROMILTON LOBATO DE AGUIAR em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:59
Audiência Instrução redesignada para 16/09/2022 13:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
27/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:06
Mandado devolvido sorteio
-
22/06/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:08
Audiência Instrução designada para 29/06/2022 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
13/04/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:59
Outras Decisões
-
08/04/2022 07:38
Audiência Instrução realizada para 07/04/2022 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
06/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:49
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 23:17
Recebidos os autos.
-
17/11/2021 23:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/11/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 23:16
Audiência Instrução designada para 07/04/2022 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
12/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDER CORREIA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 11/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 18:53
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2021 16:29
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 07:41
Publicado DECISÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:31
Determinada diligência
-
30/07/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 04:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:07
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 26/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 13:21
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/04/2021 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2021 20:20
Mandado devolvido sorteio
-
18/03/2021 12:49
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2021 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001311-51.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAIR BENTO Advogado do(a) AUTOR: JOÃO FRANCISCO MATARA JÚNIOR - RO6226-A RÉU: VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi redesignada a AUDIÊNCIA deste processo conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: SMG - Juizado Sala de Conciliação Data: 06/04/2021 Hora: 10:30 Ficam as partes devidamente intimadas. -
11/03/2021 14:04
Recebidos os autos.
-
11/03/2021 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2021 13:58
Recebidos os autos.
-
11/03/2021 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2021 12:27
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
05/03/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 14:56
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2021 03:35
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 10:04
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2021 20:30
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/01/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7001311-51.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 33.891,13 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e treze centavos) Parte autora: ISMAIR BENTO, RUA DAS PÉROLAS, - DE 1990/1991 AO FIM UNIÃO II - 76913-241 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 Parte requerida: VINICIUS DOS SANTOS QUEVEDO, RO 481 KM 02 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda trata-se de rescisão contratual com tutela de urgência para reintegração de posse.
Ocorre que, como se sabe, a competência do Juizado é relativa e em uma das hipóteses é definido pelo valor da causa.
No presente caso, verifica-se que o valor total do contrato que se pretende rescindir ultrapassa o limite do valor da causa de 40 salários mínimos. No mesmo sentido é o pedido da reintegração de posse, que, apesar de ser cabível no procedimento especial, o bem que se pretende reaver a posse não pode passar do teto da causa, que no caso dos autos é de simples verificação que o imóvel do autor não se encaixa nos parâmetros da Lei.
Assim, conforme o princípio do contraditório e a vedação da decisão surpresa estabelecido pelo Código de Processo Civil, oportunizo a parte exequente a se manifestar acerca dos pontos arguidos, a fim de evitar extinção desnecessária.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, o pedido retificado, endereçando ao Juízo competente para processamento da demanda.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se o autor desta decisão.
Decorrendo o referido prazo, tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 1 de julho de 2020 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
15/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:45
Outras Decisões
-
21/10/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 17:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2020 12:01
Outras Decisões
-
29/07/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:59
Outras Decisões
-
29/06/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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