TJRO - 7020843-79.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/06/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 08:57
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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16/06/2021 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 00:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDONIA em 27/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 04:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 12:23
Expedição de Acórdão.
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26/02/2021 17:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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26/02/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7020843-79.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7020843-79.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Augusta Gabriela Pini de Souza Silveira (OAB/RO 4134) Apelada: Maira da Silva Santos Advogada: Aline Silva Correa (OAB/RO 4696) Advogada: Mirelly Vieira Macedo de Almeida (OAB/RO 5174) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 22/10/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Administrativo e trabalho.
Acúmulo de funções.
Supervisor de segurança aeroportuária.
Controle de tráfego aéreo.
Função não listada.
Acréscimo remuneratório.
Recurso não provido. O acúmulo de funções deve retratar o exercício habitual e contínuo de outra função distinta, não se configurando pelo acúmulo de tarefas compatíveis e dentro da mesma jornada.
Quando o trabalhador, além de exercer sua função, exercer outras funções de outros cargos, de forma habitual, funções estas, que não foram previstas no contrato de trabalho, desde que não guardem correlação e compatibilidade, caracterizada estará o acúmulo. In casu, a atividade de controle de tráfego aéreo (anotar os horários de chegadas e saídas de voos do aeroporto) não é uma das funções inseridas no cargo de Supervisor de Segurança Aeroportuária, de modo a fazer jus ao acréscimo remuneratório sobre seu salário pelo indevido acúmulo funcional. -
19/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:40
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido.
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17/11/2020 17:45
Deliberado em sessão
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06/11/2020 08:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2020 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2020 07:58
Conclusos para decisão
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23/10/2020 07:58
Juntada de termo de triagem
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22/10/2020 14:26
Recebidos os autos
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22/10/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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