TJRO - 7004657-61.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RUIMAR MACIEL em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:25
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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25/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RUIMAR MACIEL em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:07
Expedição de RPV.
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17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004657-61.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Horas Extras Parte autora: EXEQUENTE: FRANCISCO RUIMAR MACIEL, CPF nº *19.***.*19-53, RUA RIO CANDEIAS 695, - ATÉ 781/782 PARQUE SÃO PEDRO - 76907-896 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 85814008).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 81529259), sendo: R$ 5.535,67 do principal e R$ 553,57 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 20 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
02/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:36
Juntada de Petição de outras peças
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20/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 01:29
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RUIMAR MACIEL em 23/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:10
Recebidos os autos
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06/05/2022 10:59
Juntada de despacho
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24/08/2020 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2020 00:45
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2020 19:44
Conclusos para despacho
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18/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 06/08/2020.
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05/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:48
Julgado procedente o pedido
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30/07/2020 17:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:43
Outras Decisões
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21/05/2020 15:58
Conclusos para despacho
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21/05/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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