TJRO - 7000604-65.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/05/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000604-65.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7000604-65.2019.8.22.0007 - Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98628) Apelada: Maria José Coelho Advogado: Helio Rodrigues dos Santos (OAB/RO 7261) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 04/06/2020 DECISÃO
Vistos. A apelante, regularmente intimada para recolher as custas recursais (Id. 11317136), deixou transcorrer o prazo determinado sem a providência do recolhimento ou interposição de recurso, conforme certificado pela Coordenadoria Cível no Id. 11592315.
Assim, julgo deserto o recurso e, nos termos do art. 932, III c/c art. 1.007, §2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não o conheço. 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, abril de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator -
22/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:11
Não conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (APELANTE)
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17/03/2021 07:07
Conclusos para decisão
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17/03/2021 07:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (APELANTE) em .
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09/03/2021 06:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 02/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 07:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000604-65.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7000604-65.2019.8.22.0007 - Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98628) Apelada: Maria José Coelho Advogado: Helio Rodrigues dos Santos (OAB/RO 7261) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 04/06/2020 DECISÃO
Vistos. A apelante Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento da decretação de falência, contudo, sem demonstrar a sua hipossuficiência. O estado falimentar não presume a hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça, devendo a empresa comprovar tal condição (STJ, AgInt no AREsp 1069805 / SP, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 11/03/2020).
Portanto, não comprovada a real condição de necessidade de ser abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, indefiro o pedido.
Intime-se a recorrente, para, no prazo de 5 dias, proceder ao devido recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015. Publique-se.
Intime-se. 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, fevereiro de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator -
19/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (APELANTE).
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05/06/2020 18:18
Conclusos para decisão
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05/06/2020 17:35
Juntada de termo de triagem
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04/06/2020 12:08
Recebidos os autos
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04/06/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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