TJRO - 7004492-82.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/12/2024 23:59.
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08/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Processo: 7004492-82.2018.8.22.0005 Apelação Origem: 7004492-82.2018.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná Procurador: Procurador-Geral do Município de Ji-Paraná Apelada: Costa & Lima Ltda Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria Rosilene da Costa Lima Apelado: Francisco Rostenio Costa Lima Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 05/08/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Valor executado inferior a 10 mil reais.
Ausência de interesse de agir.
Tema 1184 do STF e Resolução 547 do CNJ.
Extinção.
Possibilidade.
Recurso improvido.
Em observância ao tema 1184 do STF e Resolução 547 do CNJ as execuções fiscais cujo valor não ultrapassa R$ 10.000,00 (dez mil reais), a inércia do exequente em impulsionar o processo por período superior a um ano resultará na sua extinção, devido à ausência de interesse de agir. -
26/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JI-PARANA e não-provido
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16/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta
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09/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:07
Juntada de termo de triagem
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05/08/2024 09:47
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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