TJRO - 7005135-59.2017.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:03
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:06
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:06
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:36
Decorrido prazo de VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:35
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 05:41
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 05:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:37
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:37
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:25
Decorrido prazo de Massa Falida de Ympactus Comercial S.A em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 05:21
Decorrido prazo de VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:17
Decorrido prazo de GLORIA CHRIS GORDON em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005135-59.2017.8.22.0010 Requerente/Exequente: ROBERTO FERRARI Advogado/Requerente/Exequente: GLORIA CHRIS GORDON, OAB nº RO3399, VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON, OAB nº RO5680 Requerido/Executado: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER, JAMES MATTHEW MERRILL Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) HABILITAR CRÉDITO NA FALÊNCIA e ARQUIVAR 1) A certidão de crédito já foi expedida e disponibilizada aos Patronos, podendo estes encaminhá-la ao juízo universal. 2) NÃO há se falar em cumprimento de sentença contra a YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), pois esta teve sua FALÊNCIA decretada. 2.1) A decretação da falência de Ympactus Comercial Ltda tornou sem efeito os atos de penhora e demais ordens de constrição que incidam sobre bens e valores da falida e que todos os credores devem submeter-se ao concurso de credores, perante o juízo falimentar (art. 115 da Lei nº 11.101/05); NÃO há como praticar atos expropriatórios contra massa falida, restando prejudicado o pedido ID 55026545. 4) Atentem-se que a ação que tramitava na Segunda Vara Cível de Rio Branco/AC foi extinta e arquivada e a falência decretada em Vitória/ES, de maneira que não é mais para enviar qualquer documento àquele Juízo, conforme orientação da Corregedoria no Processo SEI N. 0004889-94.2020.8.22.8800, de 3/12/2020 e sim Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES – autos 0021350-12.2019.8.08.0024. Nenhum dos processos que tramitaram neste Juízo contra a YMPACTUS COMERCIAL (nome fantasia TELEXFREE) teve qualquer resultado útil.
Apenas acarretaram custos ao Poder Judiciário e frustração a quem pensou que receberia algo. A demandada YMPACTUS COMERCIAL (TELEXFREE), é notadamente falida, conforme processo n.º 7000781-31.2020.8.08.0024 (QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA). A YMPACTUS COMERCIAL não tem qualquer bem no nome, o que fora visto em dezenas de processos. No nome dos sócios também não há bens (BACENJUD, RENAJUD), e outros tudo negativo. Nem representação processual YMPACTUS COMERCIAL tem mais, tanto que já fora sucedida pela falência, fato mencionado pela Corregedoria do TJRO no SEI 0003216-66.2020.8.22.8800 e DESPACHO - CGJ Nº 5721/2020. A massa falida da YMPACTUS COMERCIAL está sendo gerida pela LASPRO CONSULTORES LTDA. Eventual pedido de habilitação de credito deverá ser em Vitória-ES, conforme já dito e expedida certidão. Não havendo como praticar atos expropriatórios contra a YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), resta INDEFERIDO o pedido ID 55026545. Não havendo se falar em cumprimento de sentença contra massa falida, ARQUIVE-SE. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 3 de março de 2021., 16:39 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
05/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:39
Outras Decisões
-
02/03/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/02/2021 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449-3722, [email protected] Processo : 7005135-59.2017.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO FERRARI Advogados do(a) EXEQUENTE: GLORIA CHRIS GORDON - RO0003399A, VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON - RO5680 EXECUTADO: Massa Falida de Ympactus Comercial S.A e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte credora intimada, por seu advogado, no prazo de 05 dias, a apresentar planilha do débito atualizada nos termos os termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar conforme segue: DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX -
17/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 04:12
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:54
Outras Decisões
-
08/02/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 31/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:48
Outras Decisões
-
28/06/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2019.
-
03/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 08:38
Expedição de Carta de Citação.
-
27/03/2019 12:08
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 26/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 21:06
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 27/02/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 21:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 27/02/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 21:06
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 27/02/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 21:05
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 27/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 07:40
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 07:40
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 07:40
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 07:40
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 07:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 17/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:38
Expedição de Edital.
-
25/09/2018 11:57
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 06/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:35
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:35
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 17/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:34
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 17/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 17/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2018 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2018 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2018 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 17:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/12/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 09:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 13:40
Decorrido prazo de ROBERTO FERRARI em 01/12/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2017
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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