TJRO - 7001608-19.2024.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:52
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JONAIR GRINEVALD em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:38
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7001608-19.2024.8.22.0022 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação DEPRECANTE: T. -.
J.
D. 5.
V.
F.
A.
E.
A.
D.
S.
J.
D.
R., JUSTIÇA FEDERAL, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2203 BAIXA UNIÃO - 76805-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADOS: J.
D.
D.
D.
C.
D.
S.
M.
D.
G., AV.
SÃO PAULO 1395 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, JONAIR GRINEVALD, CPF nº *50.***.*04-20, LINHA 07, KM 03 S/N, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DEPRECADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, a escrivania, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé- RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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