TJRO - 7044579-24.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ELISETE SILVESTRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:02
Decorrido prazo de UANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:23
Juntada de Petição de
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16/05/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7044579-24.2020.8.22.0001 APELANTE: RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA ADVOGADO DO APELANTE: KARINE SIQUEIRA ROZAL, OAB nº GO31880A APELADOS: ELISETE SILVESTRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS APELADOS: UANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO11010A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO As partes, por meio da petição de ID 19622299 - Pág. 1, informam que realizaram composição, na qual pretendem pôr fim à lide, requerendo a homologação da transação, renunciando ao direito de recorrer.
Considerando a informação constante no acordo extrajudicial, homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC e 110, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Remetem-se os autos à origem para apreciação do pedido de homologação do acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 12 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
12/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:47
Homologada a Desistência do Recurso
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12/05/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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09/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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09/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Acordo
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04/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7044579-24.2020.8.22.0001 APELANTE: RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA ADVOGADO DO APELANTE: KARINE SIQUEIRA ROZAL, OAB nº GO31880A APELADOS: ELISETE SILVESTRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS APELADOS: UANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO11010A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORAÇÕES LTDA, com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, c.c art. 1.029 do Código de Processo Civil, em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso.
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso, bem como sejam majorados os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11º do CPC.
Examinados, decido.
Não comporta conhecimento o apelo especial interposto em face de decisão monocrática, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento de instância. O seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”, aplicada analogicamente ao recurso especial (STJ, AgInt no AREsp 1557971 / SP, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI; Órgão Julgador: T3- TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 18/11/2019; Data da Publicação: DJe 20/11/2019).
No que tange ao pedido de honorários recursais em contrarrazões de recurso especial, o arbitramento é cabível apenas em relação ao recurso que dá causa à abertura de determinada instância recursal, ou seja, no momento em que proferida a primeira decisão pelo julgador no próprio recurso principal, seja monocrática ou colegiada. Por fim, observe-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se.
Porto Velho - RO, 3 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:56
Recurso Especial não admitido
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03/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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26/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/04/2023 12:46
Decorrido prazo de BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 00:04
Decorrido prazo de BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ELISETE SILVESTRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7044579-24.2020.8.22.0001 - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7044579-24.2020.8.22.0001 - Porto Velho - 8ª Vara Cível RECORRENTE: RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA Advogada: KARINE SIQUEIRA ROZAL - GO31880 RECORRIDOS: BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA, ELISETE SILVESTRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado: UANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA - RO11010 Relator: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em: 31/03/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
03/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de
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03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de recurso especial
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31/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:37
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido em parte
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14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BELARMINO ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:11
Conclusos para decisão
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01/12/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:54
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 22:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:23
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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31/05/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
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27/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
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09/02/2022 09:46
Juntada de termo de triagem
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25/01/2022 18:14
Recebidos os autos
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25/01/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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