TJRO - 7050054-63.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
-
30/10/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:07
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:04
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:14
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:08
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:18
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:16
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:16
Decorrido prazo de SERGIO MARCELO FREITAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:16
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:53
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:15
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:09
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:08
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804065-16.2023.8.22.0000
-
06/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 07:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804065-16.2023.8.22.0000
-
07/06/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7050054-63.2017.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 12.141,32 EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 EXECUTADOS: FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21, FABIANE ALVES LIMA, JAIME CORREA LIMA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GREYCIANE BRAZ BARROSO, OAB nº RO5928 DECISÃO Vistos, 1.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte exequente pleiteia a quebra do sigilo fiscal dos executados.
Preliminarmente, necessário consignar que é do exequente a responsabilidade em promover diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado (CPC, artigo 524, inciso VII e artigo 798, inciso II, alínea “c”), não podendo tal ônus ser transferido indiscriminadamente ao Poder Judiciário.
A intervenção do juízo por meio de consulta aos sistemas informatizados, especialmente o INFOJUD, é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que a parte envidou todos esforços para a localização de bens expropriáveis, sem, contudo, obter êxito.
Ademais, tais providências devem ser pautadas à luz do princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que a satisfação do crédito não deve ocorrer em afronta à quebra do sigilo fiscal quando se impõe ao juízo atribuição funcional de proceder à pesquisa aberta de bens do devedor/executado.
Nesse sentido, há farta jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estados Federados, inclusive do e.
TJRO.
Vejamos: “Agravo de Instrumento.
Pedido de consulta através do Infojud.
Localização de bens do devedor.
Impossibilidade.
Não esgotamento de outras diligências possíveis.
Excepcionalidade da medida.
Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018)” - Destaquei.
Diante do exposto e com amparo na Carta Magna (CF, artigo 5º, inciso X) indefiro a quebra do sigilo fiscal. 2.
Indefiro pesquisas quanto ao executado Jaime Correa Lima, porquanto não foi citado. 3.
Defiro pesquisas pelo sistema Renajud.
Recolha-se as custas em 5 dias e após, conclusos para decisão-jud's.
SERVE O PRESENTE DECISUM COM CARTA, MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho-RO, 21 de maio de 2021. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7050054-63.2017.8.22.0001- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP, CNPJ nº 15.***.***/0001-33 ADVOGADO DO EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 EXECUTADOS: FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21, CNPJ nº 17.***.***/0001-69, FABIANE ALVES LIMA, CPF nº *39.***.*14-21, JAIME CORREA LIMA, CPF nº *37.***.*93-04 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GREYCIANE BRAZ BARROSO, OAB nº RO5928 DESPACHO A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão de ID 89000966, houve o encarte do malote digital e vieram os autos conclusos para informações e cumprimento do decidido pela Instância Superior.
Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Considerando que o objeto do Agravo de Instrumento n. 0804065-16.2023.8.22.0000 não é essencial para o desenrolar da ação e que o feito encontra-se arquivado aguardando o prazo para prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do CPC), determino seu retorno ao arquivo, nos termos da decisão de id. 80555289.
Proferida decisão nos autos do Agravo, fica o Agravante/Requerente responsável em transladar cópia da referida decisão para estes autos.
Após, venham conclusos para deliberação.
As informações relativas ao Recurso de Agravo de Instrumento seguem abaixo, as quais deverão ser remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo secretário do juízo. Porto Velho/RO, 44 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito Ofício n. 031/2023/GAB3ªVC Excelentíssimo Senhor Desembargador Des.
Kiyochi Mori Relator do Agravo de Instrumento nº 0804065-16.2023.8.22.0000 – 2ª CÂMARA CÍVEL Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho – RO Senhor Relator, Em resposta à solicitação proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0804065-16.2023.8.22.0000, tenho a informar a Vossa Excelência que: A agravante SOCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou a ação de execução de título extrajudicial em face de ATUALÍSSIMA MODA FEMININA , FABIANE ALVES LIMA e JAIME CORREA LIMA.
O feito tramita desde 2017 e estava suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III.
Na decisão de ID 89000966, foi indeferido pedido genérico de renovação de penhora online via sistemas conveniados, determinando-se o retorno dos autos ao arquivo. Nesta data foi prolatado despacho mantendo o arquivamento dos autos.
Era o que tinha a informar.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente, Porto Velho/RO, 04 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito -
04/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:59
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:59
Decorrido prazo de SERGIO MARCELO FREITAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:59
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:38
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE VITOR COSTA JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:07
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:53
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:53
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:41
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:37
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:34
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 22:56
Determinado o arquivamento
-
10/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:31
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:15
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:15
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:31
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2022 21:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
28/07/2022 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
26/07/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:18
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:03
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:01
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:01
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:38
Conta Atualizada
-
28/04/2022 22:58
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:56
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:30
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:20
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:17
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:47
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:45
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:19
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:12
Outras Decisões
-
10/12/2021 00:13
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:11
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:11
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:11
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:10
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:05
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 09/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 01:29
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:18
Outras Decisões
-
27/10/2021 00:13
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:03
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 06:56
Expedição de Alvará.
-
08/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 06:29
Outras Decisões
-
29/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:09
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:09
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:09
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:07
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:06
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:02
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 23/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:13
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:03
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:28
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:26
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:18
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:18
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:07
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:45
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 26/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:19
Outras Decisões
-
27/08/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:50
Publicado DECISÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:29
Outras Decisões
-
16/03/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 04:25
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:01
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7050054-63.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, MARIA ALDICLEIA FERREIRA - RO6169 EXECUTADO: FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: GREYCIANE BRAZ BARROSO - RO5928 Advogado do(a) EXECUTADO: GREYCIANE BRAZ BARROSO - RO5928 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
17/02/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:33
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:35
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:34
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:54
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA CORREA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:54
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:45
Decorrido prazo de JOSE VITOR COSTA JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:34
Decorrido prazo de GREYCIANE BRAZ BARROSO em 05/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2019 04:07
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 16:15
Juntada de Petição de custas
-
19/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 00:29
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:12
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2019.
-
24/10/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 03:38
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:03
Decorrido prazo de JOSE VITOR COSTA JUNIOR em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:57
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 15:24
Outras Decisões
-
06/06/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2019.
-
20/05/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 07:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2019.
-
25/04/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 01:14
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 02:33
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 02:33
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 02:33
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 17/10/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 19:23
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2018 19:23
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2018 19:23
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 06:30
Decorrido prazo de JOSE VITOR COSTA JUNIOR em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 06:30
Decorrido prazo de SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 06:30
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA *39.***.*14-21 em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 06:30
Decorrido prazo de FABIANE ALVES LIMA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 06:30
Decorrido prazo de JAIME CORREA LIMA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 06:29
Decorrido prazo de MARIA ALDICLEIA FERREIRA em 19/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 11:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 17:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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