TJRO - 7046020-45.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 886 de 25/03/2024 à 02/04/2024 7046020-45.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7046020-45.2017.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Embargante: Vagno Gomes Morais Advogado(a) : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073 Embargada : Oi S.A. - em Recuperação Judicial Advogado(a) : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 13/12/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Pedido formulado em contrarrazões.
Ofensa ao princípio da reformatio in pejus.
Impossibilidade.
Embargos rejeitados.
Não pode a Corte, ao julgar o recurso de apelação, piorar a situação do apelante, sob pena de ofensa ao princípio da reformatio in pejus. -
15/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de VAGNO GOMES MORAIS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de VAGNO GOMES MORAIS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:31
Pedido de inclusão em pauta
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31/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de VAGNO GOMES MORAIS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2024 23:59.
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16/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7046020-45.2017.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO DO APELANTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A Polo Passivo: VAGNO GOMES MORAIS ADVOGADO DO APELADO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073A Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. -
15/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de
-
13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 862 de 16/11/2023 à 23/11/2023 7046020-45.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7046020-45.2017.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Oi S.A. - em Recuperação Judicial Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelado : Vagno Gomes Morais Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073 Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 05/10/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
OI S/A.
Crédito extraconcursal.
Penhora.
Possibilidade.
Limites estabelecidos pelo juízo recuperacional.
Recurso desprovido.
Tratando-se de crédito extraconcursal, com condenação transitada em julgado, é possível a penhora em contas bancárias da recuperanda em sede de cumprimento de sentença, desde que nos limites estabelecidos pelo juízo da Recuperação Judicial. -
05/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:38
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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30/11/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta
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11/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:47
Juntada de termo de triagem
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05/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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