TJRO - 7029324-65.2016.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:01
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/03/2021 12:49
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:39
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:05
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:40
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 03:00
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone:(69) 32171346 email: [email protected] Processo nº: 7029324-65.2016.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937 EXECUTADO: SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME, ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO0000843 Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO0000843 DESPACHO COM ALVARÁ
Vistos.
Considerando que parte dos valores exequendos já se encontram disponíveis nos autos, determina-se: a) a liberação dos valores utilizando-se esse despacho valendo de alvará em favor do exequente devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: __________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL para TRANSFERÊNCIA Nº *86*/2018/GAB FAVORECIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 FINALIDADE: Proceder a TRANSFERÊNCIA dos valores de R$ 2.026,59 e R$ 212,79 e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 01665001-3 e 01665002-1 , ID's 072018000000713690 e 072018000000713704, da Caixa Econômica Federal, Porto Velho-RO, Agência 2848, operação 040, referente ao documento bancário de ID/PJE *Num. 15856579 - Pág. 1*, para a conta bancária 1-9, Banco 237, agência 4040, Banco Bradesco S.A.
CNPJ 60.746.948/001-12, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 15 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. ___________________________________________________________________________________________ b) a recomendação de que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo. Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal 2848 na Av.
Nações Unidas portando documentos pessoais. c) a intimação do exequente para impulsionar o feito com medida útil executiva, em relação a eventuais valores remanescentes que tenha interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2018.
Juiz de Direito -
11/03/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 19:19
Outras Decisões
-
11/03/2021 10:03
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:15
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:03
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:02
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2021 01:57
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone:(69) 32171346 email: [email protected] Processo nº: 7029324-65.2016.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937 EXECUTADO: SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME, ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO0000843 Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO0000843 DESPACHO COM ALVARÁ
Vistos.
Considerando que parte dos valores exequendos já se encontram disponíveis nos autos, determina-se: a) a liberação dos valores utilizando-se esse despacho valendo de alvará em favor do exequente devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: __________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL para TRANSFERÊNCIA Nº *86*/2018/GAB FAVORECIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 FINALIDADE: Proceder a TRANSFERÊNCIA dos valores de R$ 2.026,59 e R$ 212,79 e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 01665001-3 e 01665002-1 , ID's 072018000000713690 e 072018000000713704, da Caixa Econômica Federal, Porto Velho-RO, Agência 2848, operação 040, referente ao documento bancário de ID/PJE *Num. 15856579 - Pág. 1*, para a conta bancária 1-9, Banco 237, agência 4040, Banco Bradesco S.A.
CNPJ 60.746.948/001-12, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 15 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. ___________________________________________________________________________________________ b) a recomendação de que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo. Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal 2848 na Av.
Nações Unidas portando documentos pessoais. c) a intimação do exequente para impulsionar o feito com medida útil executiva, em relação a eventuais valores remanescentes que tenha interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2018.
Juiz de Direito -
01/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:20
Outras Decisões
-
26/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 07:59
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:59
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone:(69) 32171346 email: [email protected] Processo nº: 7029324-65.2016.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937 EXECUTADO: SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME, ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO0000843 Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO0000843 DESPACHO COM ALVARÁ
Vistos.
Considerando que parte dos valores exequendos já se encontram disponíveis nos autos, determina-se: a) a liberação dos valores utilizando-se esse despacho valendo de alvará em favor do exequente devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: __________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL para TRANSFERÊNCIA Nº *86*/2018/GAB FAVORECIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 FINALIDADE: Proceder a TRANSFERÊNCIA dos valores de R$ 2.026,59 e R$ 212,79 e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 01665001-3 e 01665002-1 , ID's 072018000000713690 e 072018000000713704, da Caixa Econômica Federal, Porto Velho-RO, Agência 2848, operação 040, referente ao documento bancário de ID/PJE *Num. 15856579 - Pág. 1*, para a conta bancária 1-9, Banco 237, agência 4040, Banco Bradesco S.A.
CNPJ 60.746.948/001-12, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 15 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. ___________________________________________________________________________________________ b) a recomendação de que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo. Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal 2848 na Av.
Nações Unidas portando documentos pessoais. c) a intimação do exequente para impulsionar o feito com medida útil executiva, em relação a eventuais valores remanescentes que tenha interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2018.
Juiz de Direito -
12/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:27
Outras Decisões
-
03/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:39
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 12:00
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2018 04:19
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/05/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 04:19
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 30/05/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 04:19
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 30/05/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 03:38
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 30/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2018 11:56
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2018 10:42
Conclusos para julgamento
-
22/05/2018 10:42
Processo Desarquivado
-
19/05/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 07:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 09:41
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:41
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:41
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:41
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 03:23
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 06/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 03:06
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 06/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 03:06
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 06/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 03:05
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 11:55
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 07:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2018.
-
28/02/2018 06:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2018.
-
27/02/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 08:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 03:59
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 03:59
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 29/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 03:59
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 29/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 03:44
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 29/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 17:24
Publicado Despacho em 22/11/2017.
-
21/11/2017 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 12:11
Expedição de Alvará.
-
16/10/2017 08:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 02:09
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 21/06/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 13:18
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 19/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
21/04/2017 13:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 17:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 08:21
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 09/03/2017 23:59:59.
-
12/03/2017 00:58
Decorrido prazo de SERRALHERIA REAL IND E COMERCIO LTDA - ME em 09/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 08:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 17:22
Mandado devolvido sorteio
-
16/01/2017 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2016 23:59:59.
-
28/11/2016 15:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2016 23:59:59.
-
15/08/2016 18:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2016 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2016 23:59:59.
-
27/07/2016 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2016 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 17:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 14:51
Audiência conciliação não-realizada para 20/07/2016 14:40 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
06/07/2016 15:37
Audiência conciliação designada para 20/07/2016 14:40 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
29/06/2016 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2016 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2016 13:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2016 13:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2016 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2016 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2016 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2016 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 09:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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