TJRO - 0293920-77.2008.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE MEDEIROS em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0293920-77.2008.8.22.0001 REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE MEDEIROS ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA, OAB nº RO1779, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A ADVOGADO DO EXECUTADO: CELSO MARCON, OAB nº AC3266 DESPACHO Considerando-se a inércia da parte executada Unibanco União de Bancos Brasileiros, credora do valor certificado no Id: 104227822 - conforme infere-se da decisão Id: 103876734, fls. 192/193 -, atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que os valores depositado em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.***.***/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção.
Certificada que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho terça-feira, 21 de maio de 2024 . Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:59
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0293920-77.2008.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - RO535-A, DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA - RO1779, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MARCON - ES10990-A INTIMAÇÃO PARTES - DEPÓSITO JUDICIAL Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus patronos, a manifestarem-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos, conforme certidão ID 104227822, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. -
16/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:33
Juntada de autos digitalizados
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09/04/2024 09:30
Juntada de autos digitalizados
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09/04/2024 09:19
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2008
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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