TJRO - 7011259-72.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 22/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
-
09/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 01:51
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
-
28/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 00:33
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:36
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 01:39
Publicado DESPACHO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2025 00:52
Publicado DECISÃO em 15/07/2025.
-
14/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:33
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 04:13
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:10
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: VANDO DA SILVA DUTRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
27/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:44
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 24/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 24/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 23:43
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 EXECUTADOS: SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA, VANDO DA SILVA DUTRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
Vistos. 1.
Aguarde-se a apresentação de eventual defesa ou decurso do prazo do executado (ID 112379183). 2.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 21 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/09/2024 00:09
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:04
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 EXECUTADOS: SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA, VANDO DA SILVA DUTRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO O exequente peticionou aos autos pugnando pela citação do(a) executado(a) VANDO DA SILVA DUTRA por meio eletrônico WhatsApp, nos termos do Ato Conjunto 026/2022-PR-CGJ, Art. 4º, §§1º e 2º.
No mesmo ato procedeu ao recolhimento das custas da diligência (ID108808590).
DECIDO É cediço que o artigo 242 do Código de Processo Civil exige que a citação seja realizada de modo pessoal.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo Whatsapp.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP.
POSSIBILIDADE.
A CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DADA PELA LEI 14.195/2021.
PRECEDENTES DO STJ, HC N. 641.877/DF.
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023.
Grifei Desta forma, defiro a citação por meio do aplicativo Whatsapp, devendo ser adotando os cuidados para comprovar a identidade dos destinatários, conforme as formas válidas de comprovação da identidade pessoal por WhatsApp constantes no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ .
Diante do exposto, proceda-se a CITAÇÃO de VANDO DA SILVA DUTRA, brasileiro, casado, produtor rural, portador da RG n. 1382117 SESDEC/RO e do CPF n. *07.***.*69-96 , por meio de contato telefônico n. +55 69 9 9608-1651, nos termos da decisão de ID93690102.
Após, tornem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Simão Pedro de Oliveira (ID108286568) Pratique-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes,23 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 04:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 04:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Publicado DECISÃO em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 EXECUTADOS: SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA, VANDO DA SILVA DUTRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
O exequente peticionou aos autos pugnando pela citação do executado VANDO DA SILVA DUTRA por meio de aplicativo WhatsApp, nos termos do Ato Conjunto n. 026/2022-PR-CGJ (ID108808590).
No entanto, depreende-se que o exequente não procedeu com o recolhimento das custas da diligência, Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento das custas da pesquisa pretendida.
Após, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes,1 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:51
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: VANDO DA SILVA DUTRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
12/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:40
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 63.617,25 Última distribuição: 21/07/2023 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03.***.***/0001-30 Advogado do(a) AUTOR: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 Réu: SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA, CPF nº *34.***.*79-53, LINHÃOZINHO, KM 09, SITIO NOSSA SENHORA DE FATIMA s/n, LADRO ESQUERDO DISTRITO UNIÃO BANDEIRANTES - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VANDO DA SILVA DUTRA, CPF nº *07.***.*69-96, RUA SABIÁ 2369 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1.
DA PESQUISA DE ENDEREÇO - VANDO DA SILVA DUTRA 1.
Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2.
Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3.
Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. 2.1 DA "TEIMOSINHA" E RENAJUD- SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 60 (sessenta) dias, assim, DEFIRO o pedido.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Realizada consulta via RENAJUD, obteve-se o resultado conforme espelhos anexos.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias, decorrido o prazo venham os autos conclusos.
SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 16 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 04:49
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:59
Determinada diligência
-
16/05/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7011259-72.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: VANDO DA SILVA DUTRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 16:30
Mandado devolvido sorteio
-
08/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:55
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 00:27
Decorrido prazo de VANDO DA SILVA DUTRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULA LOPES DA ROCHA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 06:10
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 06:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 05:22
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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