TJRO - 7044999-29.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/05/2022 09:57
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA em 17/05/2022.
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31/05/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:01
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:59
Expedição de Decisão.
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22/04/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:25
Recurso Especial não admitido
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19/04/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 28/07/2021 23:59.
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14/09/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/09/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 28/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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10/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 10:33
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:29
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:21
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 10:20
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:37
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 02:57
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:12
Decorrido prazo de LEA XAVIER GHESSO LUZ em 03/09/2021 23:59.
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16/08/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Processo n.7044999-29.2020.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 70449999-29.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Recorrida : Léa Xavier Ghesso Luz Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : DES. KIYOCHI MORI Interposto em 22/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 09 de agosto em 2021 .
Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU -
09/08/2021 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
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09/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 07:45
Expedição de #Não preenchido#.
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07/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7044999-29.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 70449999-29.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelada : Léa Xavier Ghesso Luz Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 30/04/2021 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Suspensão no fornecimento de energia elétrica.
Itapuã.
Dano moral configurado. A suspensão de energia elétrica não caracterize dano moral in re ipsa, devendo, para fins de caracterização do dano moral, serem observadas as peculiaridades do caso concreto e suas circunstâncias, bem como se foram demonstrados nos autos fatos extraordinários capazes de ofender o âmago da personalidade do recorrido, o que restou evidenciado na hipótese dos autos.
O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de acordo com os danos sofridos e de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se revestir as decisões judiciais, admitindo-se, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -
06/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:18
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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23/06/2021 15:30
Deliberado em sessão
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22/06/2021 10:32
Incluído em pauta para 23/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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14/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 19:16
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
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30/04/2021 14:01
Juntada de termo de triagem
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30/04/2021 09:49
Recebidos os autos
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30/04/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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