TJRO - 7041412-62.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 10:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 10:11
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/08/2025 10:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
09/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 07/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2025 01:28
Publicado SENTENÇA em 11/06/2025.
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10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
10/06/2025 11:28
Determinado o arquivamento definitivo
 - 
                                            
14/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2025 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
07/04/2025 01:59
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 11:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
29/12/2024 08:11
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
29/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
 - 
                                            
01/11/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7041412-62.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GROTT - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, O CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), computado na data do ajuizamento.
Em reunião extraordinária realizada em 24/09/2024 (Ata em anexo no link:https://drive.google.com/drive/folders/1CrmEcQVZ7F6vTBm8tKF24MGcu6fqruGp?usp=sharing), foi acordado que as demandas dentro do parâmetro estipulado serão enviadas para análise pela Fazenda Municipal, considerando a listagem extraída do sistema de gerenciamento da unidade judiciária EOLIS, e encaminhada em planilha eletrônica para a Procuradoria do Município.
A medida visa conferir agilidade no tratamento das demandas, diante do volume expressivo de processos em trâmite atualmente no juízo.
Além disso, estimula a cooperação entre as partes e o juízo, em fomento ao princípio da razoável duração do processo e efetividade.
Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, informar se concorda com a extinção processual, com base na Resolução Nº 547/2024 do CNJ ou, em caso de discordância, indicar expressamente as diligências necessárias para a resolução efetiva do processo. À CPE quando do retorno dos autos: 1) em caso de concordância com a extinção, o processo deverá ser encaminhado concluso especificamente para a caixa “Despacho Execução Fiscal”. 2) na hipótese de pedido de reunião da cobrança com outras execuções em trâmite em face do mesmo executado, os autos deverão ser encaminhados à caixa “Despacho Família”. 3) por último, caso a exequente se oponha à extinção, encaminhe-se concluso na caixa “Despacho Inventário”.
Os autos ficarão suspensos pelo prazo de 90 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
31/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
19/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2024 10:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
09/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 13:32
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
28/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7041412-62.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GROTT - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Incumbe à exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor.
Para realização de diligências no âmbito administrativo visando a cobrança extrajudicial, suspendo o trâmite processual por 90 dias, na forma do artigo 1º, parágrafo 5º, da Resolução 547/2024 do CNJ.
Decorrido o lapso temporal, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
26/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
14/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
17/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7041412-62.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GROTT - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 6.076,83.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
18/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
 - 
                                            
20/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 03:30
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
18/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/01/2023 23:59.
 - 
                                            
27/01/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 26/01/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 00:06
Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
11/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/01/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
 - 
                                            
02/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/12/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/12/2022 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
05/09/2022 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
 - 
                                            
01/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
02/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 22:55
Outras Decisões
 - 
                                            
13/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2021 16:35
Outras Decisões
 - 
                                            
10/12/2021 16:32
Outras Decisões
 - 
                                            
09/12/2021 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2021 18:03
Outras Decisões
 - 
                                            
03/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2021 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2021 21:51
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
10/09/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/08/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/08/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/08/2021 15:19
Outras Decisões
 - 
                                            
04/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2021 08:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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