TJRO - 7029690-31.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:03
Decorrido prazo de JAILSON NEI DANTAS DE BARROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FAGUNDES em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 00:12
Publicado SENTENÇA em 27/02/2025.
-
26/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 12:44
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FAGUNDES em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:19
Decorrido prazo de JAILSON NEI DANTAS DE BARROS em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:08
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:24
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7029690-31.2021.8.22.0001 REQUERENTE: HELIO LUIZ FAGUNDES Advogado do(a) REQUERENTE: TALITA RAMOS ALENCAR - RO9411 REQUERIDO: IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a atualizar o débito e para dar prosseguimento normal ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:45
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FAGUNDES em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JAILSON NEI DANTAS DE BARROS em 09/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7029690-31.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 15.675,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais) REQUERENTE: HELIO LUIZ FAGUNDES ADVOGADO DO REQUERENTE: TALITA RAMOS ALENCAR, OAB nº RO9411 REQUERIDOS: IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 DECISÃO O exequente requer a exclusão da parte WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA do polo passivo, sob a alegação de que "a sentença, já confirmada por acórdão, declarou a ilegitimidade deste para figurar no polo passivo da demanda".
Na Sentença de Id. 80392790, confirmada pelo Acórdão de Id. 110719815, apenas a parte IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA foi condenada a pagar ao exequente.
Portanto, considerando o princípio da celeridade e visando evitar diligências desnecessárias, defiro o pedido e determino à CPE que exclua do polo passivo a parte WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA.
Considerando que não foi intimada a parte executada, FICA INTIMADA a parte devedora, por meio de seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado conforme Petição de Id. 110846373, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para dar prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, do CPC.
Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, arquivem-se os autos.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar dados bancários.
Após, conclusos para expedição de Alvará.
Decisão publicada e registrada automaticamente.
Intimação via PJE.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
13/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7029690-31.2021.8.22.0001 REQUERENTE: HELIO LUIZ FAGUNDES Advogado do(a) REQUERENTE: TALITA RAMOS ALENCAR - RO9411 REQUERIDO: IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 21 de outubro de 2024. -
21/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 12:38
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7029690-31.2021.8.22.0001 REQUERENTE: HELIO LUIZ FAGUNDES Advogado do(a) REQUERENTE: TALITA RAMOS ALENCAR - RO9411 REQUERIDO: IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:08
Juntada de despacho
-
27/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/09/2022 00:36
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2022 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:55
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:46
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FAGUNDES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:38
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:38
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:05
Juntada de Petição de recurso
-
27/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ROMULO BRANDAO PACIFICO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:24
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 20:12
Juntada de Petição de recurso
-
10/08/2022 01:10
Publicado SENTENÇA em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/07/2022 00:38
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2022 18:59
Mandado devolvido sorteio
-
16/07/2022 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 12:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2022 14:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 14:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 12:43
Juntada de outras peças
-
08/06/2022 00:45
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ROMULO BRANDAO PACIFICO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FAGUNDES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:41
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:41
Decorrido prazo de WILLIAM BARBOSA TEIXEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:36
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:01
Outras Decisões
-
29/10/2021 11:42
Juntada de Petição de recurso
-
27/10/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:36
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/10/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:15
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:02
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2021 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2021 09:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2021 10:59
Recebidos os autos.
-
22/09/2021 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/09/2021 23:05
Juntada de outras peças
-
20/09/2021 22:51
Outras Decisões
-
20/09/2021 22:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:45
Juntada de outras peças
-
03/09/2021 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 09:45
Juntada de outras peças
-
10/08/2021 03:46
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 07:05
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2021 19:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2021 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/07/2021 19:53
Outras Decisões
-
30/07/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:41
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 10:51
Recebidos os autos.
-
19/07/2021 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/07/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:56
Outras Decisões
-
07/07/2021 01:11
Decorrido prazo de IRANILCE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 20:45
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/06/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 06:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 18:06
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/06/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001311-12.2024.8.22.0022
Aline de Lima Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcos Uillian Gomes Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2025 11:21
Processo nº 7003401-30.2023.8.22.0021
Valdemar de Oliveira
Estado de Rondonia
Advogado: Arlindo Carvalho dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2023 11:14
Processo nº 7080874-89.2022.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Alynne Vidal de Melo
Advogado: Jucimara de Souza Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/11/2022 10:16
Processo nº 7005089-41.2024.8.22.0005
Claudia Simone Rosa Sampaio
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Marcio Calado da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2024 18:14
Processo nº 7029690-31.2021.8.22.0001
William Barbosa Teixeira
Helio Luiz Fagundes
Advogado: Talita Ramos Alencar
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/09/2022 13:40