TJRO - 7004334-75.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:14
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:10
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 03:44
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
-
24/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:17
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 09:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:38
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:26
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 05:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 01:08
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:05
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:56
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:54
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 07:52
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:14
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:03
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 04/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 07:09
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:05
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:50
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 11/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004334-75.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ROLIM DE MOURA LTDA Advogado(a): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, ANA PAULA SANCHES MENEZES, OAB nº RO9705 Requerido/Executado: SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DETERMINAÇÃO PARA INDICAR BENS – SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC) 1) Execução que tramita sem maiores resultados.
Tudo que era possível ao Juízo fora feito, mandados, etc. 2) Buscas ao SISBAJUD e RENAJUD restaram negativas. Veículo do RENAJUD tem outras restrições. 3)Executados não possuem declarações de IR – consultas anexas. 4) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito e onde estão para remoção, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E.
TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva.
Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 5) Nada sendo postulado em dez dias SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC). 6) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito 05.***.***/0001-86 COMASER COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI Não consta declaração para os dados informados. -
22/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo : 7004334-75.2019.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES MENEZES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343 EXECUTADO: CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora INTIMADA a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço para nova diligência, deverá proceder o recolhimento da taxa, que deverá ser o valor da diligência do oficial de justiça positiva, gerando o boleto para pagamento no link abaixo descriminado, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1, 2) Em caso de solicitação de busca de endereços, bloqueios on line e assemelhados, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016. -
19/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 16:19
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 05:46
Outras Decisões
-
10/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2020 15:17
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2020 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 08:56
Expedição de Alvará.
-
22/01/2020 10:43
Outras Decisões
-
22/10/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 04:10
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2019 18:18
Mandado devolvido sorteio
-
07/10/2019 18:18
Mandado devolvido sorteio
-
06/09/2019 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:09
Outras Decisões
-
21/08/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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