TJRO - 0037932-36.2000.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0037932-36.2000.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0037932-36.2000.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Ana Maria Soleto Alves Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 09/10/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação inválida.
Lançamento por edital.
Nulidade da CDA.
A notificação do contribuinte mediante edital para fins de lançamento tributário somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando for inviável a localização do devedor para notificação pessoal.
Em se tratando de lançamento de IPTU em que o contribuinte tem endereço certo e conhecido pela Fazenda Pública a notificação fictícia feita de forma exclusiva não atende à finalidade de notificação regular exigida pelo art. 145 do CTN.
Diante da invalidade da notificação, impõe-se o reconhecimento da nulidade da CDA que embasa a execução fiscal.
Recurso não provido. -
12/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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24/11/2020 16:52
Deliberado em sessão
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13/11/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/10/2020 12:34
Conclusos para decisão
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13/10/2020 12:34
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 11:45
Juntada de termo de triagem
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13/10/2020 11:43
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/10/2020 16:35
Recebidos os autos
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09/10/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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