TJRO - 7001406-10.2021.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2021 01:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÃO HERNANI PEREIRA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:40
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:40
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:35
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:32
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:31
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:31
Decorrido prazo de CRISTIAN RODRIGO FIM em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:22
Decorrido prazo de CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:09
Outras Decisões
-
11/03/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 14:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70014061020218220002.pdf
-
02/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7001406-10.2021.8.22.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Requerente: REQUERENTE: CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIAN RODRIGO FIM - RO4434 Requerido: REQUERIDO: ESPÓLIO DE ADÃO HERNANI PEREIRA COSTA, HERNANI OLIVEIRA COSTA, CLEIA DE SOUZA NUNES Advogados do(a) REQUERIDO: MAXIMIANO DOS SANTOS NETO - SC52702, DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B, LURIA MELO DE SOUZA - RO8241 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO4636 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a inventariante e os herdeiros do de cujus, intimadas na pessoa de seus patronos, para que se manifestem acerca do pedido de habilitação de crédito, em 05 dias (art. 642, CPC). Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 17 de fevereiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
17/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
17/02/2021 12:16
Outras Decisões
-
12/02/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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