TJRO - 7011772-53.2017.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 04:09
Decorrido prazo de ADEMIR MUNIZ ANDRADE em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 04:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:11
Publicado DECISÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Cumprimento de sentença 7011772-53.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: ADEMIR MUNIZ ANDRADE, CPF nº *11.***.*10-82, RUA JACY PARANÁ 2738, - DE 2211 A 2777 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722 EXECUTADO: DIFRATELLI IND.
DE MOVEIS LTDA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOM PEDRO II 1988, - DE 1780 A 2220 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: MORGHANNA THALITA SANTOS AMARAL FERREIRA, OAB nº RO6850 Vistos e etc..., Recebo os pretensos "embargos à execução" como simples chamamento do feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste o autor/embargante, vez que foram outrora concedidos ao autor, então recorrente, os benefícios da justiça gratuita.
Cumpre destacar, em referido cenário, que "o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade", nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Desta feita, CHAMO O FEITO À ORDEM e REVOGO o decisum que determinou a constrição patrimonial em desfavor do vencido, determinando a INTIMAÇÃO do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados de conta bancária para restituição da importância penhorada.
Fica a CPE desde logo autorizada, havendo apresentação dos dados, a expedir ofício à CEF para transferência dos valores para a conta indicada.
Após, arquive-se o feito com as cautelas e movimentações de praxe.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 16 de março de 2020 João Luiz Rolim Sampaio JUIZ DE DIREITO -
11/02/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:43
Outras Decisões
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18/01/2021 23:54
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
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30/11/2020 20:11
Juntada de Certidão
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30/11/2020 19:59
Expedição de Ofício.
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24/10/2020 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2020 13:24
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:01
Processo Desarquivado
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27/08/2020 12:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/06/2020 03:45
Juntada de Certidão
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02/04/2020 13:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2020 13:55
Juntada de Outros documentos
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23/03/2020 13:08
Juntada de Certidão
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23/03/2020 11:42
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2020.
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17/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 12:55
Outras Decisões
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09/03/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
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09/03/2020 08:00
Conclusos para despacho
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07/02/2020 01:01
Decorrido prazo de ADEMIR MUNIZ ANDRADE em 06/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 21:02
Expedição de Alvará.
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22/01/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
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21/01/2020 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 16:57
Conclusos para decisão
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08/01/2020 16:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2019 15:02
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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17/12/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
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17/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 00:10
Decorrido prazo de ADEMIR MUNIZ ANDRADE em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 03/12/2019 23:59:59.
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12/11/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 00:13
Publicado DECISÃO em 11/11/2019.
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08/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 16:03
Outras Decisões
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09/10/2019 16:51
Conclusos para despacho
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07/10/2019 09:59
Processo Desarquivado
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05/10/2019 17:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/09/2019 17:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2019 17:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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23/09/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2018 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2018 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2018 11:11
Conclusos para despacho
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02/02/2018 09:00
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 16:11
Juntada de Certidão
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06/12/2017 16:00
Processo Desarquivado
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01/12/2017 03:27
Decorrido prazo de ADEMIR MUNIZ ANDRADE em 30/11/2017 23:59:59.
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29/11/2017 08:45
Juntada de Petição de recurso
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23/11/2017 09:03
Arquivado Definitivamente
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23/11/2017 09:03
Juntada de Certidão
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22/11/2017 05:16
Decorrido prazo de DIFRATELLI IND. DE MOVEIS LTDA em 21/11/2017 23:59:59.
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03/11/2017 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2017 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2017 18:45
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2017 07:41
Decorrido prazo de ADEMIR MUNIZ ANDRADE em 12/06/2017 23:59:00.
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01/06/2017 10:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2017 07:45
Decorrido prazo de DIFRATELLI IND. DE MOVEIS LTDA em 29/05/2017 23:59:00.
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18/05/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 10:40
Audiência conciliação realizada para 05/05/2017 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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18/04/2017 11:07
Juntada de expediente
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29/03/2017 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2017 17:49
Audiência conciliação designada para 05/05/2017 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/03/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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