TJRO - 7020695-24.2024.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de DELLIO MORAIS JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de LINDOLFO NUNES NETO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:50
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7020695-24.2024.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: DELLIO MORAIS JUNIOR ADVOGADOS DO AUTOR: ARTUR LOPES DE SOUZA, OAB nº RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR, OAB nº RO4407 REU: LINDOLFO NUNES NETO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por AUTOR: DELLIO MORAIS JUNIOR em face de REU: LINDOLFO NUNES NETO .
Após a citação do requerido, as partes anunciaram a celebração de acordo, pugnando pela homologação do termo e a extinção do feito (Id 107018408).
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id 107018408) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016).
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo.
P.R.I. e arquive-se.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2024 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
15/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:57
Homologada a Transação
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15/07/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/07/2024 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LINDOLFO NUNES NETO em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/06/2024 08:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/06/2024 11:30
Recebidos os autos.
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06/06/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de DELLIO MORAIS JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 00:47
Decorrido prazo de LINDOLFO NUNES NETO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:38
Decorrido prazo de DELLIO MORAIS JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7020695-24.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELLIO MORAIS JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ARTUR LOPES DE SOUZA - RO6231, SERGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR - RO4407 REU: LINDOLFO NUNES NETO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 104724215 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/07/2024 08:30 -
25/04/2024 16:09
Recebidos os autos.
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25/04/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:36
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 30/07/2024 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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25/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
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24/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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