TJRO - 7012576-67.2021.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/10/2024 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/10/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 06:13 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:31 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 01:37 Publicado SENTENÇA em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7012576-67.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EXEQUENTE: JARMANY PESSOA DA SILVA, RUA DOS MARINHEIROS 1633, - DE 1469/1470 A 1659/1660 FLORESTA - 76965-700 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 A parte executada juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, conforme Id-109069630.
 
 Por sua vez, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação (Id-110764704).
 
 Assim, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
 
 Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
 
 Arquivem-se imediatamente.
 
 SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 9 de setembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente
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                                            09/09/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 14:24 Determinado o arquivamento 
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                                            09/09/2024 14:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/09/2024 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:35 Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7012576-67.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JARMANY PESSOA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
 
 Ji-Paraná/RO, 27 de agosto de 2024.
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                                            27/08/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 09:31 Conta Atualizada 
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                                            15/08/2024 15:12 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            08/08/2024 00:53 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 01:33 Publicado DESPACHO em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7012576-67.2021.8.22.0005 EXEQUENTE: JARMANY PESSOA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Retornem os autos à Contadoria Judicial a fim adequar os cálculos da RPV expedida nos seguintes parâmetros: a) O valor que foi expedido na RPV Id-10086704, qual seja: R$ 807,21 referente ao crédito principal; b) A correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição da respectiva RPV e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento da RPV, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021.
 
 Após, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro de valores, conforme já determinado na Decisão Id-107804133.
 
 Intimem-se.
 
 Providenciem-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 29 de julho de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
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                                            29/07/2024 15:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria 
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                                            29/07/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 13:17 Conta Atualizada 
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                                            16/07/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 01:00 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 16:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria 
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                                            01/07/2024 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 04:08 Publicado DECISÃO em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7012576-67.2021.8.22.0005 EXEQUENTE: JARMANY PESSOA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A RPV foi expedida a bastante tempo e desde a intimação para seu pagamento foram dadas oportunidades para o ente público executado adimpli-la.
 
 Portanto, não assiste razão ao executado em querer postergar o pagamento de RPV além do prazo máximo estabelecido na Lei nº 12.153/2009, art. 13, I.
 
 Considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito, sem este ter cumprido com sua obrigação, defiro o pedido de sequestro de valores formulado pela parte exequente.
 
 Encaminhem os autos para Contadoria Judicial a fim de atualizar os cálculos da RPV expedida (id. 100867045).
 
 Após, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro de valores.
 
 Intimem-se.
 
 Providenciem-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
 
 Ji-Paraná, sábado, 29 de junho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
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                                            29/06/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 15:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2024 07:29 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2024 10:14 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            24/05/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 00:57 Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7012576-67.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JARMANY PESSOA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO3092 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
 
 Ji-Paraná/RO, 23 de maio de 2024.
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                                            23/05/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 00:38 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:36 Publicado DESPACHO em 01/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7012576-67.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JARMANY PESSOA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
 
 Vistos.
 
 O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo.
 
 Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro.
 
 Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
 
 Caso seja comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 30 de abril de 2024.
 
 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
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                                            30/04/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 08:46 Expedição de RPV. 
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                                            31/08/2023 13:49 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            15/07/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 13:40 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            13/04/2023 05:23 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 01:29 Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023. 
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                                            21/03/2023 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/03/2023 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 14:09 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            23/11/2022 02:16 Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022. 
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                                            23/11/2022 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/11/2022 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 00:51 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 00:15 Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022. 
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                                            26/08/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/08/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 14:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/08/2022 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2022 12:30 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            04/08/2022 12:30 Processo Desarquivado 
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                                            04/08/2022 10:59 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            02/08/2022 05:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2022 05:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2022 18:31 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            01/06/2022 00:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 00:39 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 18/05/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 00:36 Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 18/05/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 03:10 Decorrido prazo de JARMANY PESSOA DA SILVA em 27/04/2022 23:59. 
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                                            26/04/2022 01:19 Publicado SENTENÇA em 27/04/2022. 
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                                            26/04/2022 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            23/04/2022 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2022 18:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/04/2022 11:44 Conclusos para julgamento 
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                                            12/04/2022 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 00:42 Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022. 
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                                            30/03/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022 
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                                            29/03/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2022 20:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/01/2022 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2021 13:55 Outras Decisões 
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                                            24/11/2021 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2021 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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