TJRO - 7003153-87.2020.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 06:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:26
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
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01/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:25
Determinado o arquivamento
-
29/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:54
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:24
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2021 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:25
Expedição de Alvará.
-
23/09/2021 19:04
Publicado SENTENÇA em 23/09/2021.
-
23/09/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 04:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
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02/09/2021 18:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/08/2021 23:59.
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31/08/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:10
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:19
Outras Decisões
-
12/07/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 08:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2021 01:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:44
Processo Desarquivado
-
07/06/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES BECKER em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:11
Decorrido prazo de SALOMAO DANTAS RODRIGUES em 25/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:32
Publicado SENTENÇA em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:47
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 01:40
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:23
Outras Decisões
-
29/03/2021 15:57
Conclusos para despacho
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26/03/2021 04:08
Publicado DESPACHO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:45
Outras Decisões
-
01/03/2021 17:36
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 05:09
Decorrido prazo de PRISCILLA DUARTE ALENCAR em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:33
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2021 10:00 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
10/02/2021 14:21
Recebidos os autos.
-
10/02/2021 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2021 14:21
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:00 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
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10/02/2021 05:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 10:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/02/2021 05:31
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível ,(69) Processo nº 7003153-87.2020.8.22.0015 AUTOR: SALOMAO DANTAS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: THIAGO FERNANDES BECKER - RO6839, PRISCILLA DUARTE ALENCAR - RO9555 RÉU: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: 10 de fevereiro de 2021, às 10h00min Vale ressaltar que a audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet. Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); , 15 de janeiro de 2021. -
15/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
28/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2020 08:32
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 15:51
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/12/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 11:11
Outras Decisões
-
20/12/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
20/12/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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