TJRO - 0808932-57.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 09:08
Transitado em Julgado em 01/04/2021
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13/04/2021 09:08
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 09/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08089325720208220000.pdf
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19/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz 0808932-57.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0000107-03-2015.822.0011 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Devanildo dos Santos Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 12/11/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO.
INCOMPATIBILIDADE DE PENAS.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A impossibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos em razão de nova condenação a pena privativa de liberdade, autoriza a conversão da primeira, nos termos do art. 44, §5º, do Código Penal. 2.
Agravo não provido. -
12/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:51
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e não-provido.
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08/02/2021 10:39
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2021 10:19
Expedição de Ofício.
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06/02/2021 09:16
Deliberado em sessão
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04/02/2021 12:49
Juntada de termo de triagem
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21/01/2021 16:56
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
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11/12/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 08:35
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2020 11:11
Conclusos para decisão
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17/11/2020 14:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08089325720208220000.pdf
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12/11/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:28
Juntada de termo de triagem
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12/11/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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