TJRO - 7031066-23.2019.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
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07/04/2021 05:56
Decorrido prazo de MARILENE DE ALMEIDA REBELO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 17:53
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2021 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 18:08
Conclusos para despacho
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25/02/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:19
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7031066-23.2019.8.22.0001.
AUTOR: MARILENE DE ALMEIDA REBELO .
RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de fevereiro de 2021. -
11/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:38
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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11/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/02/2021 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2019 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2019 16:43
Outras Decisões
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28/11/2019 11:55
Conclusos para despacho
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20/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
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13/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 03:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 00:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 00:18
Decorrido prazo de ARTUR LOPES DE SOUZA em 04/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2019 15:09
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2019 00:30
Publicado SENTENÇA em 18/10/2019.
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16/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 17:33
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 16:38
Conclusos para julgamento
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24/09/2019 16:38
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2019 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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24/09/2019 15:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2019 17:16
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
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26/07/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
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26/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2019 16:04
Conclusos para decisão
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22/07/2019 16:04
Audiência Conciliação designada para 24/09/2019 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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22/07/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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