TJRO - 7017651-67.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:11
Decorrido prazo de SILMAR KUNDZINS em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:02
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:53
Decorrido prazo de SILA MIRANDA VALENTIM em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:53
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:10
Decorrido prazo de SILMAR KUNDZINS em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:10
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:10
Decorrido prazo de SILA MIRANDA VALENTIM em 05/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7017651-67.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: SILA MIRANDA VALENTIM .
EXECUTADO: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 11 de fevereiro de 2021. -
08/02/2021 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/02/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2021 03:11
Decorrido prazo de SILA MIRANDA VALENTIM em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:11
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:11
Decorrido prazo de SILMAR KUNDZINS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/12/2020 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:52
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido.
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10/11/2020 10:13
Deliberado em sessão
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10/11/2020 08:39
Incluído em pauta para 10/11/2020 08:30:00 Plenário Turma Recursal.
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26/07/2020 19:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2020 14:04
Juntada de Petição de
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07/07/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 12:16
Conclusos para decisão
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22/05/2020 17:28
Recebidos os autos
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22/05/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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