TJRO - 7006522-41.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
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08/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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15/03/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7006522-41.2019.8.22.0010 Classe/Ação : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : ELENILSON OLIVEIRA SILVA Advogado : Requerido : ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA Advogado : INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte requerida ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, intimada, acerca da sentença abaixo transcrita e prazo de 15 dias parra interpor recurso, caso queira: "....Diante do exposto, julgo procedente o pedido autoral e, como consequência, nos termos do art. 226, §6º, da Constituição Federal, c/c art. 1.571, IV e §1º e art. 1.582, ambos do Código Civil, decreto o divórcio de ELENILSON OLIVEIRA SILVA e ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, já qualificados nos autos, e, como consequência, declaro dissolvido o casamento válido havido entre eles (matrícula 095802 01 55 2018 2 00056 229 0011729 52 do Cartório de Registro Civil de Rolim de Moura, RO). Não houve alteração no nome dos cônjuges quando do matrimônio. Soluciono esta fase do processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerida, eis que a atuação da Defensoria como curadora especial não acarreta automaticamente a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte assistida.
Proceda a Direção do Cartório na forma dos art. 35 e seguintes da Lei Estadual 3896/2016, observando, ainda, o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Fixo os honorários da DPE em R$ 1.000,00, com base no § 8º e segundo critérios do § 2º, ambos do art. 85 do CPC.
Deveras, o defensor da autora atuou com adequado grau de zelo.
Já o lugar de prestação do serviço não exigiu grandes despesas do requerente. Sirva-se como mandado de averbação para registro público do divórcio (CPC, art. 10; art. 712 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). Cópia desta decisão é entregue à requerente (ou o será a ela ou a seus advogados, via PJe) para apresentação obrigatória ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais no prazo de 5 dias.
No prazo de 15 dias, o Oficial Registrador deverá encaminhar a este juízo cópia da certidão de casamento, já averbado o divórcio.
Sirva-se como ofício. Melhor explicando, as partes ou seus patronos deverão, no prazo de 5 dias, apresentar uma via desta decisão no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do local do casamento, para averbação.
Sem custas da averbação e sem custas da expedição de nova certidão ao autor. Expeça-se mandado de inscrição, se necessário. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Rolim de Moura, , terça-feira, 9 de fevereiro de 2021. (a) LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, Juiz de Direito,,," Rolim de Moura/RO, 12 de fevereiro de 2021.
LEONARDO GOMES DE MOURA Téc.
Judiciário -
12/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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09/02/2021 14:25
Julgado procedente o pedido
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07/12/2020 11:13
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 09:16
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 00:01
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 01:11
Publicado CITAÇÃO em 14/07/2020.
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13/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 22:16
Expedição de Edital.
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26/05/2020 13:45
Decorrido prazo de ELENILSON OLIVEIRA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:44
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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13/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 13:26
Outras Decisões
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19/02/2020 09:29
Juntada de Certidão
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12/02/2020 10:12
Conclusos para despacho
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12/02/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 00:31
Decorrido prazo de ELENILSON OLIVEIRA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:22
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:26
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2020 16:32
Juntada de Certidão
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08/01/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 12/12/2019.
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10/12/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 17:42
Outras Decisões
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21/11/2019 15:23
Conclusos para despacho
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21/11/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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