TJRO - 7004800-35.2015.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 25/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 07:53
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 08:21
Juntada de Petição de Recurso especial
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16/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7004800-35.2015.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7004800-35.2015.8.22.0002 Ariquemes/4ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Advogado: Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4315) Embargado: Município de Ariquemes Procurador: Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 06/07/2020 DECISÃO: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração em apelação.
Alegação de omissão.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Teses e antíteses.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. A mera alegação de que o julgado incorreu em omissão por não ter analisado a questão à luz da tese que lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em insatisfação com o resultado da decisão.
Não existe omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso. -
19/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 15:52
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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24/11/2020 16:11
Deliberado em sessão
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13/11/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:25
Pedido de inclusão em pauta
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29/09/2020 12:46
Conclusos para decisão
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29/09/2020 12:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2020 18:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 10:54
Retificado 30/07/2020 10:54 - Expedição de Certidão.
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21/07/2020 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 16:27
Juntada de Petição de Embargos de declaração
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06/07/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 07:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
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26/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
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26/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 11:14
Retificado 25/06/2020 11:14 - Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 10:58
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2020 06:54
Deliberado em sessão
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15/05/2020 12:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:09
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2020 12:33
Conclusos para decisão
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30/04/2020 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 11:22
Pedido de inclusão em pauta
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20/02/2019 09:22
Retirado de pauta
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20/02/2019 09:22
Retirado de pauta
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18/02/2019 08:25
Juntada de certidão
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08/02/2019 14:49
Juntada de certidão
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04/02/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 12:28
Conclusos para decisão
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18/01/2017 12:27
Juntada de conclusão judicial
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18/01/2017 12:27
Juntada de certidão
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18/01/2017 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2017 07:59
Juntada de termo de triagem
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16/01/2017 16:57
Recebidos os autos
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16/01/2017 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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