TJRO - 7016165-47.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 13:43
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 13:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:14
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 23:46
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:05
Publicado DECISÃO em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL, AV.
LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756, .
JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu a suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. 2- Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se.
Ariquemes terça-feira, 2 de abril de 2024 às 20:06 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:07
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL, AV.
LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756, .
JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Seguem espelhos SNIPER e PREVJUD anexos, para manifestação, em 05 dias.
Ariquemes quarta-feira, 20 de março de 2024 às 12:36 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
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13/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
01/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:50
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:45
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 03:25
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL, AV.
LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756, .
JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Indefiro o pleito, porque o fornecimento dos dados elencados na decisão ID 99602398 constitui ônus da parte interessada, bem como os dados do Cartório de Imóveis são públicos acessíveis para o exequente. 2- Fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito em 05 dias. 3- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Ariquemes sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 às 20:11 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:11
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:36
Mandado devolvido para despacho
-
26/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 13:41
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
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16/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:29
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:26
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 04:19
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:49
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:49
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:28
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo:7016165-47.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AV.
LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, CPF nº *86.***.*09-87, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, CPF nº *56.***.*31-20, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, CPF nº *88.***.*10-53, RUA GAVIÃO REAL 4756, .
JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Cumpre a parte autora comprovar o pagamento da taxa de repetição de ato (1008.1), no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Paga a taxa, voltem os autos conclusos para nova ordem de penhora junto ao sistema penhora on line. 3- Caso silente, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se.
Decorrido o prazo do item 1 sem andamento, arquive-se. Ariquemes 23 de maio de 2023 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
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27/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID n. 89422355. -
13/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:08
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 06:02
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:44
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:55
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:37
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:20
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 14/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 02:54
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
16/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 23:26
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:40
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:37
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:58
Juntada de outras peças
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:47
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 02:27
Publicado DECISÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:59
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:59
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:58
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de Oficial de Justiça em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:18
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 05:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 22/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 22:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:46
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:46
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 22:30
Mandado devolvido sorteio
-
24/06/2022 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 18:18
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/06/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:52
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2022 23:23
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/03/2022 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 12:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:04
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:04
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:58
Outras Decisões
-
04/02/2022 23:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 23:03
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 25/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 23:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 25/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 23:03
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:54
Outras Decisões
-
10/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:22
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:22
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:46
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:24
Deferido o pedido de
-
21/10/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:29
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:24
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 13/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
-
01/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:29
Outras Decisões
-
24/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 14:15
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2021 18:38
Mandado devolvido competência exclusiva
-
02/06/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 07:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 03:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:06
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:41
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 11/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:14
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Requerido: EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO, SEBASTIAO SILVERIO, RONALDO SOUZA OLIVEIRA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, indicar a localização dos bens indicados à penhora, sob pena de extinção. Ariquemes, 29 de outubro de 2020.
MARCIA KANAZAWA -
12/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:08
Outras Decisões
-
08/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 01:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:05
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:58
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:11
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:45
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/07/2020 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 01:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:27
Decorrido prazo de OSMAR CONCEICAO em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 18:21
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 13:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 04:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2019 09:10
Mandado devolvido sorteio
-
11/12/2019 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2019 09:09
Mandado devolvido sorteio
-
28/11/2019 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 17:40
Publicado DECISÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 12:34
Outras Decisões
-
19/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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