TJRO - 7010319-49.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/01/2023 08:45
Juntada de Decisão
-
10/01/2023 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 09:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
15/06/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2022.
-
15/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:24
Recurso especial admitido
-
10/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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21/02/2022 11:25
Decorrido prazo de MOACIR LUIZ GOTARDO em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 07:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 09:50
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:00
Decorrido prazo de MOACIR LUIZ GOTARDO em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 11:20
Expedição de Acórdão.
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26/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 17:01
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2021 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 09:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de MOACIR LUIZ GOTARDO em 28/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de MOACIR LUIZ GOTARDO em 20/05/2021 23:59.
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de MOACIR LUIZ GOTARDO em 28/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
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10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de MOACIR LUIZ GOTARDO em 20/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
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10/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/09/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 07:45
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:36
Desentranhado o documento
-
31/08/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 10:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau 7010319-49.2019.8.22.0002 Embargos de Declaração (PJE) Origem: 7010319-49.2019.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Embargado: Moacir Luiz Gotardo Advogado : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado : Sérgio Fernando Cesar (OAB/RO 7449) Relator: Des.
Isaías Fonseca Moraes Interposto em 07/05/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (art. 1023, §2º, CPC).
Após, volte-me em conclusão. C.
Porto Velho, 17 de junho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
18/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 14/04/2021 - por videoconferência 7010319-49.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7010319-49.2019.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Moacir Luiz Gotardo Advogado : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado : Sérgio Fernando Cesar (OAB/RO 7449) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 22/02/2021 Decisão: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Construção de subestação de rede elétrica.
Gratuidade da justiça.
Demonstração da hipossuficiência financeira.
Impossibilidade de arcar com as custas.
Deferimento do benefício.
Indenização por dano material.
Necessidade.
Recurso provido.
Demonstrada a hipossuficiência financeira da parte requerente, impõe-se a concessão da benesse da gratuidade.
Se a concessionária não nega a existência da rede elétrica, apenas sustenta que não há prova da data da edificação e do valor efetivamente desembolsado, caberia a si a promoção da prova no sentido contrário, inclusive com a realização de laudo de avaliação. -
28/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:20
Conhecido o recurso de MOACIR LUIZ GOTARDO - CPF: *98.***.*84-68 (APELANTE) e provido
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15/04/2021 11:23
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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08/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 07/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2021 13:52
Conclusos para decisão
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25/02/2021 12:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70103194920198220002.pdf
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23/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:58
Juntada de termo de triagem
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22/02/2021 12:44
Recebidos os autos
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22/02/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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