TJRO - 7027918-09.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/10/2022 11:31
Devolvidos os autos
-
19/10/2022 11:29
Juntada de Decisão
-
08/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
08/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:59
Convertido o agravo de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em recurso especial
-
23/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
12/04/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:31
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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15/12/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 20:21
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
24/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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07/10/2021 11:52
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:41
Decorrido prazo de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
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10/09/2021 20:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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10/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
01/08/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/08/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Recurso Especial em Apelação 7027918-09.2016.8.22.0001 (PJe) Origem: 7027918-09.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Recorrente: Tb Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB/SP 104111) Advogada: Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB/SP 230599) Recorrida: Marineide Carvalho de Souza Advogado: Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) Relator: Des.
Kiyochi Mori DESPACHO
Vistos. Constata-se que a recorrente, no momento da interposição do Recurso Especial, não apresentou guia e comprovante de recolhimento das custas recursais. No dia seguinte, mesmo antes de intimada para regularização, apresentou o comprovante de recolhimento da guia recursal (ID 10984312). Com efeito, o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil determina que a comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu, de modo que a comprovação posterior deve ocorrer nos termos do §4º do mesmo dispositivo, ou seja, em dobro, sob pena de deserção.
Nesse sentido: “A comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso, com a juntada da guia de recolhimento devidamente preenchida assim como do respectivo comprovante de pagamento, não sendo considerado regular quando não presente ambos os documentos” (AgInt no AREsp 1684313/ES, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020).” PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
PAGAMENTO EM DOBRO.
NÃO CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO. 1.
Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2.
A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual. 3.
Hipótese em que o recorrente comprovou a realização do preparo minutos após o ato de interposição do recurso especial e, constatada a irregularidade, houve a intimação da parte para o recolhimento em dobro, o que não restou atendido, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 4. À luz do disposto no art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º, do NCPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal.
Precedentes do STJ. 5.
Agravo desprovido. (AgInt no AREsp 1707524/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, julho de 2021 Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
22/07/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
21/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
25/03/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 03:47
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:41
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:30
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:00
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARINEIDE CARVALHO DE SOUZA em 16/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação 7027918-09.2016.8.22.0001 Origem: 7027918-09.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Recorrente: Tb Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB/SP 104111) Advogada: Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB/SP 230599) Recorrida: Marineide Carvalho de Souza Advogado: Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 26/08/2020 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a parte Recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Recursos Especial. Porto Velho, 15 de janeiro de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
15/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2021.
-
12/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/12/2020 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/08/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 17:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:29
Conhecido o recurso de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido.
-
29/07/2020 07:17
Deliberado em sessão
-
17/07/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/07/2020 12:40
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 07:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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02/12/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/12/2019 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
02/12/2019 08:03
Juntada de termo de triagem
-
29/11/2019 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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