TJRO - 7033801-63.2018.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:52
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:34
Determinada diligência
-
30/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:34
Determinada diligência
-
30/05/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 02/12/2024.
-
29/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 06:30
Publicado DESPACHO em 29/10/2024.
-
28/10/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 12:15
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:09
Juntada de termo de triagem
-
06/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:58
Intimação
-
21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
-
28/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/12/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:37
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:25
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 21:42
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:56
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:56
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:54
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 07/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2023 02:44
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:34
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7033801-63.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619, ALEXANDRE CAMARGO - RO704 EXECUTADO: ANA MARIGENES LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
18/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 09:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/10/2022 08:17
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2022 16:03
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:03
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:03
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:00
Publicado DESPACHO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:36
Expedição de Alvará.
-
08/07/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 11:22
Juntada de Petição de custas
-
05/07/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:50
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:19
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:20
Outras Decisões
-
04/02/2022 15:42
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:42
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:45
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 01:54
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:08
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:25
Outras Decisões
-
02/08/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 01:06
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:00
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 16/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 00:48
Publicado DECISÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7033801-63.2018.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE CAMARGO - RO704 RÉU: ANA MARIGENES LOPES Advogado do(a) RÉU: PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória, envolvendo as partes acima mencionadas.
Relatou a parte autora que o requerido celebrou contrato de novação de dívida, com a requerente. Alegou que a requerida quedou-se inadimplente das parcelas, totalizando o débito atualizado de R$ 12.263,34 (doze mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) .
Com a inicial juntou procuração e documentos. Citada, a requerida apresentou embargos à monitória (ID 47806024), postulando os benefícios da gratuidade judiciária e a designação de audiência de conciliação.
Afirmou também que cabe à parte requerente provar os fatos constitutivos de seu direito.
Impugnação aos embargos à monitória (ID 48504061).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Do julgamento antecipado da lide.
De início, cumpre anotar que o presente processo já comporta o julgamento antecipado da lide, eis que os fatos dependem apenas da análise da prova documental já carreada aos autos, conforme art. 355, inc.
I do Código de Processo Civil, dispensada inclusive prova pericial, diante da atual realidade do caderno processual favorável à plena cognição da matéria de mérito, e convencimento do juízo no particular.
Contudo, antes de adentrar ao cerne da questão, impõe-se a análise do pedido de gratuidade judiciária.
DAS PRELIMINARES.
Do Pedido de Gratuidade Judiciária do requerido.
A embargante/requerida afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Contudo, não acostou nos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, razão pela qual indefiro tal pedido.
DO MÉRITO.
A pretensão autoral merece procedência, consoante se exporá nas linhas vindouras.
Inicialmente, cabe referir que dispõe o art. 700 do NCPC que a “ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz”.
A ação monitória, assim, é um instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo com o fim de formar título executivo judicial.
A parte autora de posse do Contrato de Novação de Dívida sem eficácia de título executivo, requer seja reconhecido o débito e, consequentemente, formado o título executivo judicial.
Por ocasião dos embargos à monitória a requerida não impugnou o débito, apenas postulou a designação de audiência de conciliação.
No entanto, deixou de apresentar qualquer proposta para demonstrar sua verdadeira intenção de quitar o débito.
Assim, mesmo sendo a conciliação uma solução sempre bem-vinda, no presente caso, não vislumbro a necessidade de designar uma audiência, pois, como lembrou a parte autora, a requerida poderia ter apresentado uma proposta de pagamento diretamente à instituição credora, porém, nem mesmo em sua petição o fez.
Com isso, atinente ao mérito, razão assiste a parte autora.
Observa-se pela leitura dos autos que o embargante/requerido não nega a existência da dívida, ou seja, tinha ciência que deveria quitá-la.
Sendo assim, improcedentes os embargos monitórios acolhendo o pedido de constituição do título executivo ante o crédito apontado na peça inaugural, conforme previsão do atual art. 702, § 8º, CPC/2015.
Logo, não tendo a parte embargante logrado êxito em demonstrar o pagamento total do débito, tampouco trazido tese apta a afastar a sua responsabilidade pela dívida objeto do litígio, a procedência do pedido é medida impositiva.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I e 700 e seguintes do CPC, não acolho os embargos monitórios, JULGANDO PROCEDENTE o pedido veiculado por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA na ação monitória ajuizada em face de ANA MARIGENES LOPES e, por conseguinte, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 12.263,34 (doze mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente (INPC) acrescido de juros de mora 1% ao mês, ambos a contar da data do ajuizamento da ação, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Arcará a parte sucumbente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 523, § 1º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes.
Pagas as custas, ou protestadas e inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos oportunamente.
Em caso de interposição de apelação ao de recurso adesivo, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias.
Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E.
TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010, §§1º, 2º e 3º do NCPC.
Primando pela celeridade processual, havendo pagamento voluntário do débito, desde já DEFIRO expedição de alvará judicial em nome da parte autora ou seu advogado para efetuarem o levantamento do montante depositado.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Luciane Sanches Juíza de Direito -
19/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:51
Outras Decisões
-
13/01/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:31
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2021 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/12/2020 16:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/12/2020 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 13:32
Publicado SENTENÇA em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:57
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2020 16:11
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2020 22:36
Mandado devolvido sorteio
-
21/08/2020 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2020 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2020 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2020 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/05/2020 02:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 15:25
Juntada de Petição de custas
-
19/03/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
19/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 01:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 01:25
Decorrido prazo de VIVO S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2020 01:42
Decorrido prazo de Oi S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:42
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:42
Decorrido prazo de VIVO S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 12:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/02/2020 12:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/02/2020 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/02/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:22
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 09:47
Juntada de outras peças
-
09/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 11:34
Juntada de outras peças
-
10/12/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:16
Expedição de Ofício.
-
23/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:42
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 22/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:24
Outras Decisões
-
24/10/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 03:49
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2019 22:04
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2019 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 09:35
Juntada de Petição de custas
-
10/09/2019 00:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:57
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 09:47
Juntada de Petição de custas
-
06/08/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 08/08/2019.
-
06/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2019 09:34
Outras Decisões
-
13/06/2019 00:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:28
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 06/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2019.
-
03/06/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 08:42
Publicado DESPACHO em 15/05/2019.
-
13/05/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2019 06:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
28/12/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2018.
-
17/12/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 16:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 24/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 16:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 16:36
Decorrido prazo de ANA MARIGENES LOPES em 24/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:48
Juntada de Petição de custas
-
31/08/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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