TJRO - 7002712-56.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/04/2023 12:51
Juntada de Decisão
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11/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 15:01
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:03
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:03
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:03
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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30/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
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30/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:34
Convertido o agravo de ZENO DOS ANJOS TAVARES em recurso especial
-
11/06/2022 00:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Contraminuta
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08/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:47
Juntada de Petição de
-
17/05/2022 10:47
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
13/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:05
Recurso Especial não admitido
-
20/04/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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30/12/2021 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/12/2021 10:02
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
16/12/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/09/2021 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2021 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 08:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7002712-56.2017.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTES: ZENO DOS ANJOS TAVARES E OUTROS ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR – RO2811 ADVOGADO(A): JEANNE LEITE OLIVEIRA – RO1068 RECORRIDA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 21/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 28 de julho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL – CPE2ºGRAU -
28/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/07/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 07:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/07/2021 06:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/06/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7002712-56.2017.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: ZENO DOS ANJOS TAVARES E OUTROS ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR – RO2811 ADVOGADO(A): JEANNE LEITE OLIVEIRA – RO1068 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 02/03/2021 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Vícios na decisão.
Inexistência.
Prequestionamento. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar obscuridade, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada.
O provimento do recurso para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
29/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:12
Conhecido o recurso de ZENO DOS ANJOS TAVARES - CPF: *91.***.*46-53 (APELANTE) e não-provido.
-
23/06/2021 11:18
Deliberado em sessão
-
07/06/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de ZENO DOS ANJOS TAVARES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
12/03/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 22:44
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 27/10/2020 - por videoconferência AUTOS N. 7002712-56.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTES: ZENO DOS ANJOS TAVARES E OUTROS ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR – RO2811 ADVOGADO(A): JEANNE LEITE OLIVEIRA – RO1068 APELADA : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/07/2019 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
SANSÃO SALDANHA.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados à autora. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante, na espécie, a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação do dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente, nem ensejou os prejuízos causados aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
20/02/2021 12:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70027125620178220001.pdf
-
19/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:16
Conhecido o recurso de ZENO DOS ANJOS TAVARES - CPF: *91.***.*46-53 (APELANTE), MANOEL BRITO DA CRUZ - CPF: *14.***.*48-34 (APELANTE), LUIZ BATISTA BRAGA - CPF: *85.***.*61-00 (APELANTE), JOAO ELIZIARIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*16-91 (APELANTE) e FRANC
-
28/10/2020 15:18
Deliberado em sessão
-
20/10/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 12:38
Retirada de pauta
-
10/06/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/03/2020 17:30
Pedido de inclusão em pauta
-
23/07/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 08:15
Juntada de Petição de Documento-70027125620178220001.pdf.p7s
-
22/07/2019 13:28
Recebidos os autos
-
22/07/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 07:16
Juntada de termo de triagem
-
15/07/2019 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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